Cardápio ao aluno com alergia alimentar poderá ser disponibilizado na escola
Segundo o vereador Samuel Salazar, o projeto de lei visa tratar de um assunto muito delicado nos dias atuais: a alergia alimentar, que é definida como uma hipersensibilidade do organismo a algo ingerido, inalado ou tocado, gerando uma resposta do sistema imunológico. “E em um período de até duas horas da ingestão ou contato, podem surgir urticárias, inchaços/edemas, falta de ar, entre outros sintomas, podendo causar a anafilaxia, forma mais grave de reação alérgica, que pode levar uma pessoa alérgica a óbito”.
De acordo com a proposição, caso não haja distribuição gratuita do alimento ao aluno e somente cantina para a venda do alimento dentro do estabelecimento de ensino, caberá ao local disponibilizar o cardápio especial em sua cantina. Os pais ou responsáveis também deverão informar por escrito ao estabelecimento de ensino qual a alergia alimentar que o aluno possui. “Além disso, deverão ser informadas quais as reações típicas apresentadas pelo aluno em crise alérgica e as medicações utilizadas para o controle da crise alérgica. Os procedimentos realizados em casos de crise alérgica e os números telefônicos para contato em caso de emergência também precisam ser esclarecidos à unidade educacional”, completou o vereador Ricardo Salazar.
Em 31.01.2020 às 10h37.