Romerinho Jatobá propõe indenização para veículo alvo de crime na Zona Azul
A indenização só poderá ser concedida mediante a comprovação de que o fato ocorreu durante o período contratado no Cartão de Zona Azul. Para tanto, os proprietários atingidos deverão apresentar boletim de ocorrência da Polícia Civil e o CZAD.
O projeto estabelece, ainda, que o Cartão de Zona Azul Digital seja confeccionado de forma a gerar efeitos de apólice de seguro. Assim, o CZAD deverá ser emitido em nome do usuário, mencionar os riscos assumidos, indicar o início e o fim de seu período de validade e expor o limite de garantia e da indenização.
Na justificativa que acompanha o projeto, Romerinho Jatobá defende a aplicação do chamado “dever de guarda” para o sistema de estacionamento rotativo municipal, já que é preciso pagar taxas para utilizá-lo. “Trata-se de instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que foi estacionado.”
Em 31.01.2020, às 11h52