Câmara aprova novos projetos relacionados à gestão da saúde e à covid-19

A saúde pública e a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus que já matou mais de 130 pessoas no Brasil, continuam sendo alvo dos projetos discutidos na Câmara do Recife. Nesta segunda-feira (30), por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), os vereadores da Casa de José Mariano discutiram – e aprovaram – quatro propostas de autoria do o Poder Executivo relacionadas à infecção e a suas consequências econômicas, bem como à gestão da saúde na capital.

Com a convocação de uma reunião extraordinária subsequente à reunião plenária ordinária, as matérias foram votadas em primeira e segunda discussões por 36 dos parlamentares do Poder Legislativo Municipal.

Dentre as propostas aprovadas, estava o projeto de lei de autoria do Poder Executivo nº 11/2020, que regulamenta os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus.

A nova lei buscará estabelecer uma série de medidas emergenciais, como a priorização dos hospitais na execução da despesa pública e dispensa de licitação para procedimentos relacionados a saúde. Os órgãos ficarão autorizados a adotar meios alternativos à licitação, como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas e adesão a atas de registro de preços internas ou de outras entidades.

Além disso, a administração municipal poderá firmar parcerias com o setor privado para iniciativas de combate à covid-19 – utilizando, para isso, formas compensatórias de pagamento. Também poderá, de acordo com a proposta, convocar candidatos aprovados em concursos públicos para provimento de cargos de profissional da saúde. Caso não haja candidatos suficientes aprovados em concurso ou seleção simplificada, a Prefeitura vai poder convocar profissionais a prestarem serviço por meio da requisição administrativa, alternativa utilizada em situações de perigo público iminente.

Outra matéria ligada ao setor da saúde e que foi aprovada pela Câmara nesta segunda-feira foi o projeto de lei do Executivo nº 09/2020, que cria o Conselho Gestor de Conformidade dos Contratos de Gestão Firmados com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) – ou seja, as entidades não lucrativas e não-governamentais que atuam no gerenciamento da saúde. O novo órgão será formado por dez membros titulares, todos servidores efetivos ou comissionados da Prefeitura, designados pelo secretário de Saúde para mandatos de dois anos, prorrogáveis por mais dois.

O Conselho ficará responsável por, dentre outras atribuições, coordenar ações práticas de fiscalização, auditoria e controle interno dos contratos de gestão da Secretaria de Saúde, identificar riscos de conformidade desses contratos, elaborar manuais e promover treinamentos. A atuação do gestor público na fiscalização dos contratos com OSS é uma obrigação legal e uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE).

Incentivo à regularização – A crise fiscal e econômica deflagrada pelo novo coronavírus foi alvo das outras duas propostas aprovadas pela Casa. Uma delas, o projeto de lei do Executivo nº 06/2020, busca ampliar o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura.

Previsto na lei nº 18.650/2019, o programa visa promover a regularização de débitos tributários devidos ao município mediante o parcelamento desses montantes. Originalmente, o benefício alcançava dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. O novo prazo passa a ser 31 de dezembro de 2019 – e os devedores terão até 30 de junho de 2020 para se inscrever.

Outra maneira encontrada pela Prefeitura para minimizar os efeitos da paralisação econômica foi oferecer aos contribuintes a oportunidade de pagar, com uma redução de 10% do valor, alguns tributos vencidos ou a vencer por meio de quitação em parcela única. A medida foi apresentada pelo projeto de lei do Executivo nº 10/2020, também aprovado nesta segunda-feira, e abarca o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referentes ao exercício de 2020. Para receber o desconto, os contribuintes devem pagar essas parcelas até 30 de abril deste ano.

Em 30.03.2020, às 14h47