Aderaldo Pinto propõe que radiografias não sejam descartadas no meio ambiente
As comissões que ainda estão analisando o projeto de lei são de Legislação e Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças e Orçamento. De acordo com a proposta de Aderaldo Pinto, os estabelecimentos que realizam exames radiológicos no Recife deverão ficar responsáveis, por disponibilizar em seus espaços físicos pontos de coleta, para que a população realize o descarte de radiografias de forma apropriada.
Esses mesmos estabelecimentos deverão realizar o reaproveitamento do material descartado e proceder ao descarte das chapas de raio X, entregando-as às empresas de gestão ambiental (empresas de reaproveitamento), conforme preconiza a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos).
“Este projeto de lei é fruto da necessidade de conscientização da população do Recife sobre a importância do cuidado com o descarte apropriado das radiografias. O descarte inadequado dos exames de radiografias pode causar contaminação humana e do meio ambiente, devendo-se evitar também a exposição solar desses exames, pois o calor pode ajudar na formação de vapores que se forem inalados são prejudiciais à saúde”, disse o vereador, na justificativa do projeto.
As radiografias são feitas de um plástico chamado acetato e de agentes químicos usados no processo de revelação e, portanto, possuem metais pesados em sua composição. Quando esse material é despejado em aterros sanitários contamina por centenas de anos o solo e os lençóis freáticos. Por sua vez, o plástico, o qual é derivado do petróleo, demora mais de cem anos para se decompor na natureza, trazendo problemas ambientais no que se refere à produção de gases de efeito estufa. A liberação no ambiente é proibida pelas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Em 24.11.2020.