Lei determina instalação de fraldários em clubes esportivos e de lazer

A obrigatoriedade da instalação de fraldários em clubes esportivos e de lazer no Recife (Lei Municipal nº 17.827) é fruto da iniciativa do vereador Luiz Eustáquio (PSB), tendo como princípio atender famílias frequentadoras desses locais. O acesso aos fraldários deverá ser prioritariamente utilizado para atender crianças com até três anos de idade acompanhada por responsável adulto.

As dependências dos fraldários deverão ser independentes, higienizadas e contendo lavatórios, bem como deve haver a disponibilização de cama ou maca, além de recipiente exclusivo para acondicionamento de dejetos e fraldas usadas. Luiz Eustáquio fez questão de referir-se, na justificativa da Lei, ao art. 7º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, onde “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

O parlamentar cita que a instalação de fraldários irá facilitar a vida das famílias em que os pais, por exemplo, não convivam mais juntos.  “Ao atentarmos para a existência de pais separados, tem se tornado comum situações em que os pais vivem realidades de constrangimentos por ter que utilizar sanitários de adultos pela falta de opção de atendimento exclusivo para crianças, sobretudo quando o sexo da criança é diferente do responsável”, ressaltou Luiz Eustáquio.

 Em 21.01.21