Lei do vereador Osmar Ricardo garante impressão em braile do IPTU

A lei 17.991/14, de autoria do vereador Osmar Ricardo (PT), assegura aos cegos o direito de receber a guia de pagamento do IPTU impressa em braile, sem nenhum custo adicional. Em seu parágrafo único, a lei define que para receber o boleto do imposto no sistema de escrita e leitura tátil basta que o contribuinte faça uma solicitação e o cadastramento junto à Prefeitura do Recife.

Promulgada no dia 8 de janeiro de 2014, a lei “tem por objetivo, proporcionar os meios adequados para facilitar o acesso e a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais, em todos os setores da sociedade”, justificou o parlamentar. Segundo dados do IBGE de 2010, no Brasil, mais de 6,5 milhões de pessoas enfrentam alguma deficiência visual. Dessas, mais de 528 mil são cegos.  

Osmar Ricardo afirmou que a lei permite ainda que a prefeitura ofereça um serviço mais inclusivo à população.  “Possibilita que a Prefeitura do Recife aprimore o atendimento especializado dos deficientes visuais, que têm direito, como consumidores e contribuintes, de conferir suas contas e de defender seus direitos, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em braile”.

 

Em 12.01.2021, às 10h45.