Projeto de lei combate o desmatamento irregular
Os editais de licitação deverão exigir a “apresentação de declaração do licitante, de que toda a madeira a ser fornecida não será oriunda de áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva,desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo”.
De acordo com o projeto de lei, para cada lote adquirido deverá ser feita uma nova apresentação dos documentos certificando a procedência do material. “A presente propositura visa incluir o Recife no circulo das instituições que optam por não pactuar, ainda que pela omissão, da exploração do trabalho escravo e infantil; de produtos extraídos de áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, bem como da intromissão no patrimônio indígena”, justificou a vereadora Priscila Krause. O projeto de lei deve ser votado no plenário da Câmara, neste segundo semestre após o recesso parlamentar.