Torcida Única nos estádios de futebol do Recife
O Projeto proíbe a venda de ingressos para a torcida visitante. O clube que desobedecer ficará sem utilizar seu estádio por seis meses. O artigo terceiro dispõe que, em dias de jogos, o torcedor do clube mandante deverá ser identificado, ficando assim barrada a presença de qualquer integrante da torcida adversária. Pelo artigo quarto, quem for flagrado praticando ou incitando a violência, dentro e fora dos estádios, deverá sofrer as punições previstas tanto no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15/5/2003), quanto na legislação atual.
O vereador Edmar de Oliveira lembra que a medida não é novidade em países que enfrentaram problemas semelhantes. “Na Argentina, por exemplo, a violência nas imediações dos estádios foi reduzida significativamente após a adoção de jogos com torcida única, implantada em 2007”, afirmou. Na ocasião, a Justiça daquele país determinou que os clássicos mais importantes e os jogos da segunda e terceira divisões locais fossem assistidos somente por torcedores do mandante. Com isso, o número de ocorrências policiais nos estádios diminuiu de modo expressivo.
O parlamentar também argumenta que nada justifica a situação existente, pois o percentual arrecadado com a venda de 10% ou 20% dos ingressos para os visitantes é inferior aos prejuízos causados pela depredação dos estádios, veículos, bens públicos e particulares. “Com esse Projeto é possível coibir agressões físicas e evitar a morte de muitos jovens torcedores”, encerrou o vereador Edmar de Oliveira. O Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, foi rejeitado pela Comissão de Legislação e Justiça e aguarda os pareceres das Comissões de Finanças e Orçamento, Defesa dos Direitos Humanos e de Segurança Pública.
Em 25.08.2010, às 12h35