Das Declarações
Art. 149 – O Vereador apresentará a Comissão de Ética Parlamentar para arquivamento e se necessário divulgação:
I - Ao assumir o mandato, para efeito de posse e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura, declaração e fontes de renda e passivo, de sua responsabilidade;
II – Até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entregar da declaração do imposto de renda das pessoa físicas; cópia da declaração do imposto de renda do Vereador.