Legislação
O termo Legislação compreende um conjunto de normas jurídicas que buscam regular as relações sociais, definindo direitos, estabelecendo obrigações e tratando de condutas que são aceitas ou rejeitadas e, por isso mesmo, punidas pela sociedade, mas sempre com o objetivo de assegurar a paz e a estabilidade nas relações sociais.
O termo, quando utilizado de forma genérica, compreende tanto a lei em sentido estrito - “expressão da vontade geral”, na definição clássica – quanto as normas de natureza complementar, como é o caso dos decretos, resoluções, regimentos e etc. Como a lei deve representar a “expressão da vontade geral”, sua elaboração é incumbência dos órgãos ou poderes de representação da sociedade.
Originalmente, o Poder Legislativo, mas na atualidade não somente ele, pois o Poder Executivo, por força das necessidades surgidas com a evolução da sociedade, também legisla de forma anômala e excepcional.
A formação das leis está submetida a um processo próprio, o processo legislativo, cujas linhas básicas estão dispostas na Constituição da República de 1988, sendo a Lei Ordinária o chamado ato legislativo típico porque edita normas gerais e abstratas de observância obrigatória a todos os que vivem e integram o corpo social. A característica fundamental da lei nas sociedades submetidas ao estado de direito é a sua supremacia: tudo e todos estão sujeitos a ela.
No âmbito municipal, a cidade é regida pela Lei Orgânica, que, no entanto, deve estar de acordo com a Constituição da República e a do estado membro. Encontram-se disponíveis no portal a Lei Orgânica Municipal do Recife, norma básica da cidade; o Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula o funcionamento do Poder Legislativo; além das legislações de interesse da cidade e de seus cidadãos, como é o caso da lei que aprovou o Plano Diretor; da Lei de Uso e Ocupação do Solo; do Código Tributário Municipal; da lei que institui o Regime Previdenciário Próprio do Recife; e o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Procuradoria Legislativa