25 de maio é o Dia Municipal da Liberdade Religiosa no Recife
“O objetivo é de que este direito seja cada vez mais respeitado e os cidadãos de nossa cidade tenham essa liberdade de expressar e cultuar cada vez mais com respeito e segurança”, afirma o parlamentar. Na justificativa do Projeto, que deu origem à Lei Municipal, ele faz questão de ressaltar a importância do que dita a Carta Magna. “Inclui a liberdade de participar e mudar de religião ou crença e de manifestar pelo ensino, prática, culto e pela observância, isolada ou coletiva em público ou em particular”.
Jadeval de Lima chama a atenção para o Estado que deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, abolindo a intolerância e o fanatismo. “Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja, não podendo haver nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões”.
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Consta no Artigo 5º, inciso VI – dos direitos e deveres individuais e coletivos - que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Em 28.01.2015, às 10h18