Alvarás provisórios podem ser prorrogados

O prazo de validade dos alvarás provisórios de localização e funcionamento de atividades urbanas no município do Recife poderá ser prorrogado por 24 meses, contando da data em que completarão os primeiros 12 meses de sua expedição. Esse é o conteúdo do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado para receber sanção do prefeito João da Costa.

O projeto alcança todos os alvarás provisórios emitidos a partir da vigência da Lei 17.524, de 31 de dezembro de 2008, e dos alvarás convertidos em provisórios nos termos do Decreto 25.023, de 28 de dezembro de 2009. A Câmara Municipal do Recife concordou com o projeto de lei que visa conceder um prazo razoável para que seja providenciada, pelos seus responsáveis legais, a plena regularização das atividades urbanas e dos imóveis em que essas funcionam.

Os vereadores entenderam, ao aprovarem o projeto, que é preciso prorrogar o prazo de validade dos alvarás até que sejam estabelecidas normas específicas para as empresas que já obtiveram, antes da vigência da Lei 17.524/08, licenças ou alvarás para sua localização e funcionamento. O município do Recife, argumentam os parlamentares, está implementando as providências pra simplificação e racionalização dos procedimentos concernentes à emissão dos alvarás.

De acordo com o projeto que aguarda sanção, os responsáveis legais pelas empresas e atividades devem regularizar as atividades até 90 dias antes do término do prazo de prorrogação, ingressando na Prefeitura do Recife, através do órgão competente, com requerimento de alvará definitivo ou especial. Se o requerimento não for apresentado, o alvará provisório perderá a validade, independentemente de notificação, e o funcionamento do imóvel ou da atividade será considerado irregular.

Em 20.07.2010, às 11h10.