André Régis discute veto parcial a projeto do Selo Verde para escolas

Projeto de lei já aprovado pela Câmara do Recife, de autoria do vereador André Régis (PSDB), e que já é lei (nº 18.374/17), teve a votação do veto parcial do Executivo, ao artigo quarto, adiada a pedido do próprio autor, após debates no plenário da Casa, nesta terça-feira (8). O PL de número 36/2016 cria o Selo Verde para certificação de escolas da rede municipal que realizem atividades voltadas para o meio ambiente. O veto parcial do Executivo impede que o certificado seja exposto na entrada de cada escola que venha a ser certificada pela Comissão de Educação da Câmara de Recife.

O vereador André Régis explicou que a certificação com o Selo Verde deverá ser destinada a escolas que realizem projetos de sustentabilidade. Apesar de ter sido aprovado, a PCR vetou a escolha da localização  aonde o certificado deveria ser colocado alegando interferência na competência dos poderes. Segundo ele, a certificação será feita pela Comissão de Educação que conhece a realidade da rede e o certificado daria visibilidade aos projetos ambientais desenvolvidos por elas, como forma até de incentivo.

Jayme Asfora (PROS) lembrou que outros projetos semelhantes a este, que pediam cartazes dando visibilidade a determinado trabalho de um órgão público, também foram vetados, a exemplo de um de autoria dele, pedindo a colocação de cartazes nas praças alertando que maus-tratos a animais é crime. “Era só para dar visibilidade ao fato não sendo inconstitucional, e nem gera despesas, sendo inoportuna a alegação que fere competências”.

Eriberto Rafael (PTC), líder do governo na Casa, disse que a Prefeitura reconheceu o valor do projeto do Selo verde e sancionou a lei, mas vetou um artigo, o quarto, que determina o local aonde deve ficar o certificado – na entrada da escola. Ele disse que isso interfere na competência por se tratar de medida  administrativa, pois a escola é quem deve escolher aonde quer colocar o certificado.

Renato Antunes (PSC) discordou do líder do governo, alegando que não se pode falar em quebra de harmonia entre os poderes e que não há inconstitucionalidade. “O PL pede apenas uma fotocópia para afixar na entrada da escola. É uma lei que educa e dá visibilidade à escola que é certificada por este poder legislativo. Não é inteligente vetar algo assim”.

Ana Lúcia (PRB) ressaltou que é típico da área jurídica da Prefeitura vetar  por inconstitucionalidade. “Isso já acontece com o Ideb, que toda escola é obrigada a manter em local visível para a comunidade. Não há gasto, é só para dizer que vetou”. Jairo Britto (PT) considerou que uma solicitação simples não deveria receber veto, até porque não cria despesa, pois se trata de material de consumo e a alegação não é esta. “Não vejo motivo para veto. A lei melhora as escolas e incentiva a cuidar do meio ambiente”.

 

Em 08.05.2018 às 18h00.