Criação do Conselho da Cidade do Recife é tema de projeto de lei
O Conselho da Cidade do Recife, diz o projeto de lei, será componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e parte integrante da gestão urbana do Município e do sistema nacional de desenvolvimento urbano. Caberá a ele apresentar, avaliar e deliberar na elaboração de propostas de revisão e adequação do Plano Diretor do Recife, da Lei de Uso e Ocupação do Solo; propor ajustes e alterações ao Plano Diretor do Recife e aos planos, programas e projetos de execução da política de desenvolvimento urbano e ambiental; bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a sua implementação e acompanhar o processo de criação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; entre outros.
“O projeto de lei tem por objetivo implementar uma das mais importantes deliberações da 5ª Conferência Municipal do Recife, ocorrida nos dias 24 a 26 de maio de 2013, que foi a criação do Conselho da Cidade do Recife”, justificou o prefeito Geraldo Júlio. Ele explicou que, após a conferência, foi instituída uma comissão com 45 membros, por meio da Portaria PCR Nº 1867, de 05 de julho de 2013. Foi essa comissão quem elaborou o projeto de lei.
Outras atribuições do Conselho da Cidade do Recife seriam: contribuir com a elaboração e acompanhar a implementação e o monitoramento dos planos de interesse do desenvolvimento urbano e ambiental, cnvocar, organizar e coordenar conferências relativas à implementação da política de desenvolvimento urbano e ambiental, e contribuir na elaboração, avaliar e propor ajustes nos projetos do Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que se refere à Política de Desenvolvimento Urbano;
De acordo com a proposta encaminhada à Câmara Municipal, o Conselho da Cidade do Recife terá como finalidades: exercer o controle social da gestão urbana do município; promover a participação popular na definição e execução da política urbana; garantir a integração das diversas políticas setoriais da gestão urbana; e garantir a efetividade do Plano Diretor como expressão do direito constitucional a cidades sustentáveis e justas.
A atuação do Conselho da Cidade do Recife obedecerá aos princípios da Administração Pública, da função social da cidade e da gestão democrática das cidades, em conformidade com o art. 182 da Constituição Federal, bem como às diretrizes do art. 2º do Estatuto da Cidade e aos princípios e diretrizes do Plano Diretor da Cidade do Recife.
Em 19.11.2013, às 10h40.