Distribuição de panfletos de propaganda comercial será regulamentada
O Projeto prevê que a distribuição de panfletos de propaganda comercial, através de pessoas físicas ou jurídicas, será exercida mediante permissão - válida por 60 dias - expedida pela Prefeitura do Recife, após o cadastramento das empresas interessadas em promover este tipo de publicidade. As empresas deverão recolher uma taxa de serviços e apresentar uma relação dos locais e horários onde os panfletos serão distribuídos, assim como das pessoas que foram contratadas para realizar o serviço.
A iniciativa também tem outra preocupação ambiental. Os folhetos ou cartazes deverão ser confeccionados em papel reciclado ou material de rápida decomposição, trazer mensagem educacional ou de cunho ecológico, bem como advertência para que estes não sejam dispensados em locais públicos, como ruas, praças, pontes etc. O vereador Inácio Neto destaca que, caso aprovado, o Projeto de Lei terá outros efeitos positivos, como a contratação formal de mão de obra e o aquecimento da economia municipal.
O texto foi encaminhado para avaliação das comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento, Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente, Transporte e Trânsito.
Em 23.09.2010, às 11h30