Hospitais devem ser obrigados a comunicar casos de síndrome de Down a entidades, diz projeto

Hospitais públicos e privados do Recife devem ser obrigados a registrar e comunicar imediatamente os casos de síndrome de Down diagnosticados em recém-nascidos a instituições, entidades e associações que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. É isso que quer o projeto de lei nº 115/2016, de autoria do vereador Jayme Asfora (PMDB), que se encontra em processo de tramitação na Casa de José Mariano.

Dentre os objetivos da matéria, estão o fomento ao tratamento imediato, o apoio aos pais da criança, o combate ao diagnóstico tardio e a promoção das condições de socialização da pessoa com síndrome de Down. O projeto ainda prevê penalidades – advertência e multa no valor de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência – para os hospitais que injustificadamente não realizarem a comunicação.

Na justificativa do projeto, Jayme Asfora explica que ele pretende “estabelecer para os hospitais públicos e privados e demais estabelecimentos de serviço de saúde no Recife, a obrigatoriedade, a partir da identificação inicial dos bebês, da existência da alteração genética síndrome de Down, e da comunicação da anomalia, confirmada pelo prévio diagnóstico, nos primeiros momentos de vida destes recém-nascidos.” Ainda de acordo com o vereador, “crianças com síndrome de Down precisam ser estimuladas desde o nascimento, para que sejam capazes de vencer limitações que essa alteração genética lhes impõe.”

Atualmente, a proposta aguarda pareceres das comissões de Legislação e Justiça, de Higiene, Saúde e Bem Estar Social, de Finanças e Orçamento, e de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente. Depois de ser analisada pelas comissões, a matéria deve ir a plenário da Câmara do Recife para ser votada.

Em 17.01.2017, às 9h05