Ivan Moraes denuncia que placas em obras públicas desrespeitam lei
De acordo com o vereador, a Lei 16.854/2003, que foi aprovada em consonância com o artigo 37, da Constituição Federal, estabelece que a Administração Pública deverá expor, nas placas, o nome do órgão da municipalidade responsável pela obra; o valor total e fonte de recursos; área total da obra em metros quadrados; data prevista para início e conclusão da obra. “Estivemos em vários locais e, entre as obras que encontramos, nenhuma obedece à legislação. Em via de regras encontramos placas dizendo que a obra será entregue em seis meses ou em 180 dias. Mas elas não especificam quando começou ou terminará. Isso é brincar com a capacidade de discernimento da população”, disse.
Muitas placas observadas, ainda segundo Ivan Moraes, não informam sequer o nome da empresa que está executando a obra, nem o do técnico responsável por ela. “A Lei 16.854 foi sancionada em 2003. A Prefeitura do Recife já teve tempo de sobra para se ajustar ao que a legislação determina”, comentou. Segundo o vereador, esse procedimento também vai de encontro à Lei Federal 12.527/2011, mais conhecida como a Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito dos cidadãos a ter acesso às informações de entidades públicas. “O regime democrático implica transparência de informações”, lembrou.
Ivan Moraes acrescentou que, de posse de informações sobre o custo contratual e o andamento das obras, assim como os dados sobre os responsáveis por sua realização e fiscalização, “a sociedade civil organizada poderá atuar de forma mais eficaz na cobrança de resultados do Poder Público. Acreditamos que, para esse fim, o cumprimento legal nas placas afixadas em obras públicas, nos termos da Lei 16.854/2003, será uma providência de grande valia e, cumprirá o princípio constitucional da publicidade”.
O vereador Rinaldo Júnior (PRB) pediu um aparte no discurso de Ivan Moraes. “Acompanhei, pelas redes sociais, o trabalho de vistoria de seu mandato às obras. Fiscalizar obras públicas é umas das prerrogativas do vereador e Vossa Excelência está fazendo um trabalho técnico, de oposição digna. A Lei 16.854/2003 foi debatida por esse plenário e precisa ser cumprida”, disse.
Em 15.08.2018, às 11h30.