Lei de Marco Aurélio institui 'Momento do Frevo' nas rádios do Recife

Com a aproximação do período carnavalesco, um dos principais ritmos pernambucanos – o frevo – se torna ainda mais presente nas ruas e nas apresentações musicais do Recife. Nas rádios da cidade, entretanto, o frevo deve ter vez o ano inteiro. É o que estabelece a Lei 17.861/2013, de autoria do vereador Marco Aurélio (PRTB), que institui nas programações radiofônicas do município o ‘Momento do Frevo’.

A inserção, que pretende manter viva a tradição do ritmo, deve ser feita diariamente e pelo menos uma vez em cada um dos turnos da manhã e da tarde. Durante a programação, devem ser tocadas canções ou instrumentalizações em ritmo de frevo. Estão livres da obrigação as rádios dedicadas exclusivamente a conteúdos religiosos.

Na justificativa do projeto que deu origem à Lei, Marco Aurelio argumenta que a norma pretende promover a “mais autêntica cultura recifense e pernambucana.” “Com a instituição do ‘Momento do Frevo’, verifica-se o incentivo do frevo na programação das rádios recifenses. Caberão as rádios escolher dentro de sua programação um espaço para a divulgação do frevo, que hoje é Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco.”

Ainda de acordo com o parlamentar, outro objetivo da Lei é garantir espaço para quem produz músicas de frevo. Em 2017, o estilo completa 110 anos. “Com o passar dos anos, outros ritmos foram tomando os espaços culturais em nossas comunidades muitas vezes influenciados pelas rádios que tocam muitas vezes mais músicas de outras culturas que do nosso frevo. Não se trata de querer impedir que outros ritmos façam parte do nosso cotidiano, mas temos que estabelecer as condições mínimas para que novos artistas das novas gerações tenham o desejo de criar, desenvolver novos frevos e que encontrem espaço nas rádios da nossa capital.”

Em 17.02.2017, às 9h