Lei obriga exibição de imagens de cozinhas em tempo real

Restaurantes, Hotéis, Motéis, Bares, Lanchonetes e estabelecimentos similares do Recife serão obrigados a colocar sistema de videomonitoramento nas instalações de suas cozinhas e disponibilizar as imagens a todos os consumidores, em tempo real. É o que define a lei nº 18.179/2015, de autoria do vereador do Recife Carlos Gueiros (PSB).

Além de ter acesso à transmissão simultânea, o consumidor poderá, acompanhando-se de testemunhas, registrar suas observações e/ou queixas perante a direção do estabelecimento, que fica obrigado a fornecer cópia das gravações das atividades desenvolvidas na cozinha. A gravação deve acumular o movimento dos últimos 30 dias.

Na justificativa do projeto de lei original, o parlamentar ressalta que essa é a maneira mais eficaz para que os consumidores acompanhem a preparação dos alimentos que solicitaram, sem necessidade de se posicionarem frontalmente às instalações da cozinha. “Atualmente, os estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto consumo colocam um vidro transparente nas cozinhas, mas esse processo atende aos consumidores que se localizam nas proximidades dessas instalações, geralmente distantes dos espaços disponibilizados para a realização das refeições”, frisou Gueiros.

Em 20.10.2016, às 13h59