Michele Collins lembra Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Durante a reunião ordinária desta terça-feira, 20, a vereadora Michele Collins (PP) antecipou o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado no país em 21 de setembro. Ela lembrou que a data foi idealizada desde 1982 através das discussões de entidades que atuam na área, mas só se tornou lei federal no ano de 2005. “O mês foi escolhido por conta da proximidade com a primavera e com o Dia da Árvore, como forma de representação do surgimento das manifestações em prol da cidadania plena para essas pessoas”. Na tribuna da Casa, a parlamentar destacou ainda que é autora de seis leis municipais que buscam a igualdade de condições para todos.

De acordo com a vereadora, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dão conta de que 14% dos brasileiros possui alguma limitação, seja em relação à mobilidade, audição, fala, visão ou outro tipo de deficiência. “Apesar dos direitos dessas pessoas estarem garantidos nas constituições nacional e estadual,  na lei orgânica do município e em outras, que colocam o Brasil como uma das nações com leis mais avançadas nessa área, ainda muito precisa ser feito”.

Michele Collins destacou em seguida, seis leis municipais do Recife, sancionadas pelo prefeito, que são de sua autoria e que dizem respeito à questão. A Lei de número 18.061/ 2014, que proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias;  a de número 18.040/ 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade  de adequação dos balcões destinados ao atendimento de cadeirantes; a lei municipal 18.166/ 2015, que obriga os centros de formação de condutores  a adaptarem, no mínimo, um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência.

Também são leis de  autoria da vereadora: a de número 18.246/2016, que inclui no calendário a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência; e as de números 18.256 e 18.257 de 2016, que, respectivamente,  estabelece  critérios para a plena fruição dos direitos previstos na legislação do município, retirando a regra da renda familiar  e pessoal para concessão de benefícios sociais, e a que dispõe sobre a presença de intérprete de libras na administração direta e indireta.

 

Em 20.09.2016, às 14h34