Números de emergência nas salas de aulas
Caberá ao Diretor de cada unidade escolar planejar, operacionalizar e executar as normas estabelecidas na legislação. Deverão constar no informativo os números dos seguintes serviços: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (SIATE), Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Disque Denúncia e Delegacia Especializadas no Atendimento à Mulher e às Crianças e Adolescentes.
“A instalação de placa ou cartaz servirá à grande capacidade de memorização das crianças, que é muito maior que a dos adultos, e que será utilizada em seu próprio benefício e de sua família, pois nunca se sabe onde e quando estas informações serão necessárias. Em caso de emergência, nem sempre podemos contar com a tecnologia telefônica por falta de bateria, não ter o número armazenado ou pela falta de acesso ao aparelho no momento em que precisamos”.
Osmar Ricardo destacou que a proposta tem a finalidade de conscientizar a criança sobre os procedimentos em momentos de emergência para evitar ou minimizar os efeitos de acidentes e possibilitar o gerenciamento dos recursos disponíveis no município. “A criança não tem experiência e não é treinada para reagir adequadamente em casos de pânico, se uma situação acontecer em uma unidade escolar. Queremos que elas tenham a percepção dos riscos envolvidos e os telefones memorizados ou em fácil acesso. É nossa obrigação como legisladores buscar e disponibilizar políticas públicas para amenizar e antecipar essas situações”. O projeto de lei aguarda parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.