Números de emergência nas salas de aulas

As salas de aula do ensino fundamental da rede municipal do Recife deverão ter placas ou cartazes com os números de emergência, de acordo com o projeto de lei número 55, de 2015, de autoria do vereador Osmar Ricardo (PT). O informativo deverá ser afixado nas portas internas e externas das salas de aula, em locais de fácil acesso e ampla visibilidade. “A memorização é de extrema necessidade em situações graves e urgentes. Esse projeto tem por objetivo ampliar o acesso às informações para que desde pequenas as crianças tenham os números memorizados para protegerem-se de situações imprevistas que podem chegar, em certas ocasiões, a situações gravíssimas”.

Caberá ao Diretor de cada unidade escolar planejar, operacionalizar e executar as normas estabelecidas na legislação. Deverão constar no informativo os números dos seguintes serviços: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (SIATE), Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Disque Denúncia e Delegacia Especializadas no Atendimento à Mulher e às Crianças e Adolescentes.

“A instalação de placa ou cartaz servirá à grande capacidade de memorização das crianças, que é muito maior que a dos adultos, e que será utilizada em seu próprio benefício e de sua família, pois nunca se sabe onde e quando estas informações serão necessárias. Em caso de emergência, nem sempre podemos contar com a tecnologia telefônica por falta de bateria, não ter o número armazenado ou pela falta de acesso ao aparelho no momento em que precisamos”.

Osmar Ricardo destacou que a proposta tem a finalidade de conscientizar a criança sobre os procedimentos em momentos de emergência para evitar ou minimizar os efeitos de acidentes e possibilitar o gerenciamento dos recursos disponíveis no município. “A criança não tem experiência e não é treinada para reagir adequadamente em casos de pânico, se uma situação acontecer em uma unidade escolar. Queremos que elas tenham a percepção dos riscos envolvidos e os telefones memorizados ou em fácil acesso. É nossa obrigação como legisladores buscar e disponibilizar políticas públicas para amenizar e antecipar essas situações”. O projeto de lei aguarda parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.