Prêmio Mulher de Mérito deverá ser concedido uma vez por ano

Uma distinção denominada “Premio Mulher Mérito de Direitos Humanos”, poderá ser concedida anualmente pela Câmara do Recife, às mulheres profissionais liberais que atuam de forma direta nas atividades de promoção e defesa dos Direitos Humanos. De acordo com a proposta da vereadora Aimée Carvalho (PSB), a premiação será conferida a 15 categorias relacionadas com a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos elencadas no projeto, tais como Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua, Educação em Direitos Humanos, Igualdade Racial, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, entre outras.

Cada vereador poderá indicar uma homenageada por reunião legislativa, por meio de proposição a ser protocolada até o dia 15 do mês de outubro do ano anterior à concessão da homenagem. A premiação será conduzida pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife e consistirá na concessão de diploma de qualificação. Já a entrega do prêmio será realizada anualmente, em Reunião Solene, no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, no Plenário da Câmara e a mulher indicada, só poderá ser homenageada uma única vez.

Na justificativa a vereadora argumenta que deseja reconhecer trabalhos prestados pela mulher à sociedade recifense. “Ao mesmo tempo em que a globalização financeira e a mercantilização das relações humanas promovem massivas violações aos direitos humanos em escala planetária, surgem preciosas práticas governamentais e não governamentais de promoção e defesa dos direitos humanos que precisam ser reconhecidas, fortalecidas e encorajadas”. 

Para ela, instituir o prêmio anual a quem dedica parte do seu maior precioso patrimônio que é o tempo, em prol do próximo é obrigação desta Câmara. A prática da premiação de personalidades que lutam pelos direitos humanos, já se encontra presente no Poder Executivo Federal e de várias unidades das Federações, de outras esferas do Poder Legislativo e nas mais representativas organizações nacionais da sociedade civil. “Qualquer pessoa do gênero feminino poderá ser contemplada com a premiação sugerida por este projeto, a partir de indicação de um vereador ou vereadora. Na indicação deverá ter a identificação da pessoa, com breve histórico de sua biografia, em especial, de sua atuação na área de Direitos Humanos e síntese das ações relevantes por ela desenvolvida”.

Em 15.07.2014, às 12h44