Professor da rede municipal irá receber abono especial
“A concessão do abono é uma das medidas para o cumprimento dos preceitos contidos na Lei Federal número 11.738, de 16 de junho de 2008, que estabeleceu que um terço da carga horária dos professores deva ser prestado em atividades extra sala de aula”, justificou o prefeito Geraldo Júlio, ao encaminhar o projeto de lei à Câmara. A matéria está tramitando em regime de urgência e sendo analisada, para emissão de pareceres, nas comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
De acordo com o projeto, o abono especial será pago em três parcelas, sendo a primeira correspondente a 20% do valor total, paga no mês da publicação da Lei e, as outras duas parcelas, em valores iguais, 40% do total cada, pagas até o mês de dezembro de 2013. O prefeito esclareceu que o abono especial é uma ação que se somará com alteração do planejamento escolar, a contratação de Professor 1, através da realização de concurso público, e, ainda, com a ampliação da carga horária dos professores do Ensino Fundamental – anos finais (2º ciclo).
O abono visa remunerar o professor 1 em virtude de que as aulas-atividade, nos novos percentuais estabelecidos na Lei Federal, serão apenas implantadas a partir do 1º semestre letivo de 2014 para esses professores. “Com a adoção dessas medidas já neste semestre a Norma Federal estará plenamente atendida quanto ao 2º ciclo de ensino e no 1º semestre do próximo ano letivo o 1º ciclo de ensino, cujos professores perceberam o Abono de que trata este Projeto, estarão, também, plenamente adequados a Lei Federal”, disse o prefeito Geraldo Júlio.
Em 03.09.2013, às 10h20.