Projeto prevê regras para transporte de insulina

As farmácias, drogarias e demais estabelecimentos que comercializam insulina serão obrigados a informar a necessidade de esses medicamentos, em casos de transporte, serem mantidos refrigerados com gelo reciclável congelado ou bolsa térmica. Essa regra vai valer caso seja aprovado o projeto de lei 130/2014, de autoria do vereador Estéfano Menudo (PSB), que está aguardando pareceres das comissões de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento, e de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor.

De acordo com a proposta, as informações devem ser feitas por cartaz e em local visível ao público. O projeto de lei traz consigo uma sugestão do que deve ser dito: “A insulina deverá ser mantida em refrigeração entre dois e oito graus centígrados. Para manter sua estabilidade em seu transporte, nunca use gelo seco e sim gelo reciclável congelado. Não adquira insulina com data de validade vencida, não a congele, não a agite violentamente e observe mudanças no seu aspecto como coloração, turvação, presença de grumos, entre outras alterações. Se observar tais alterações, recomenda-se descartá-la. Prefira o transporte com isopor para longas e bolsa térmica para pequenas distâncias”

O estabelecimento comercial que descumprir as recomendações, diz o projeto de lei, poderá sofrer advertência e prazo de 24 horas para afixação da informação; em caso de primeira reincidência, multa de R$ 1 mil e prazo de 24 horas para afixação da informação; em caso de segunda reincidência, multa de R$ 2 mil e prazo de 24 horas para afixação da informação; e em caso de terceira reincidência, multa de R$ 5 mil, multiplicada por três vezes o valor da segunda reincidência e prazo de 12 horas para afixação da informação.

Para ressaltar a importância do projeto de lei, o vereador Estéfano Menudo justificou que “a insulina é o hormônio secretado pelo pâncreas e sua falta relativa ou absoluta no organismo é a principal causa do desenvolvimento do Diabetes. Ela deve ser armazenada e transportada com muito cuidado para garantir suas propriedades. A matéria tem amparo legal no que dispõe o artigo 146, da Lei Orgânica do Recife, pois traz em seu bojo o acesso irrestrito a informações que poderão evitar prejuízos à saúde”, disse.

Em 28.07.14, às 13h15.