Com projeto de lei, Eriberto Rafael visa operacionalizar cabeamento subterrâneo no Recife

Instituir as diretrizes, áreas prioritárias e taxas anuais da substituição do cabeamento aéreo pelo subterrâneo no Recife, impondo multas para as concessionárias e prestadoras de serviços que não obedecerem à regra. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 245/2019, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PTC). A proposta tramita na Câmara Municipal e já recebeu um parecer positivo da Comissão de Legislação e Justiça da Casa.

Caso seja aprovada e sancionada, a norma vai obrigar o embutimento dos cabos elétricos, telefônicos e assemelhados das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPHs) no prazo máximo de dez anos. Durante esse período, as concessionárias e prestadoras terão que substituir a fiação aérea pela subterrânea na proporção de 10% ao ano. O bairro do Recife (ZEPH 9) deverá ser a prioridade dessas entidades no planejamento dessa substituição.

Com a nova lei, os novos projetos e expansões viárias de todo o Recife também deverão prever o ordenamento subterrâneo dos cabos. Até mesmo os projetos existentes, mas que ainda não tiverem sido implantados antes da publicação da lei, deverão seguir a nova diretiva.

As concessionárias e prestadoras de serviço público que deixarem de cumprir o cronograma anual de embutimento dos cabos nas ZEPHs serão alvo de uma multa de 0,5% sobre seu faturamento mensal médio relativo ao ano anterior. Já aquelas que deixarem de instalar a fiação de forma subterrânea nos novos projetos vão sofrer multa de 1% sobre esse mesmo faturamento.

A proposta busca suprir uma lacuna existente na legislação municipal. Desde 2014, o Recife tem uma norma que torna obrigatória a substituição e instalação subterrânea de todo o cabeamento aéreo do município. Mas a lei, de nº 17.984/2014, teve o dispositivo que disciplinava o prazo para o embutimento dos cabos – de até dois anos, pelo projeto de lei original – vetado pela Prefeitura.

Na justificativa ao projeto nº 245/2019, Eriberto Rafael explica que sua proposta foi apresentada para que a lei seja cumprida de forma satisfatória. “Como razão do veto, o chefe do Executivo municipal argumentou que, apesar do mérito da proposta, o prazo estabelecido para o término das obras comprometeria o desempenho do projeto. Desta feita, de forma a conciliar os limites técnicos e operacionais que uma empreitada dessa dimensão possui com a vontade da população recifense em ver suas ruas mais seguras e esteticamente mais vistosas, buscamos aprimorar os critérios que deverão ser observados quando de sua realização, além de estabelecer metas específicas para as Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio.”

Em 21.01.2020, às 12h26

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