Escolas municipais vão exigir carteira de vacinação em dia

Foi aprovado na Câmara e aguarda a sanção do prefeito o Projeto de Lei nº 177/2018 de autoria da vereadora Ana Lúcia (PRB) que obriga a apresentação da carteira ou do comprovante de vacinação do aluno no ato da matrícula na Rede Municipal de Ensino do Recife.

A proposta concede o prazo de 30 dias para a abertura da carteira de vacinação, no caso em que o matriculado não possuir a carteira de vacinação, e de 60 dias para a regularização das vacinas obrigatórias. O Conselho Tutelar deverá ser comunicado em caso da não regularização. “A finalidade é criar um mecanismo que envolva pais, profissionais da saúde e a escola para que todos contribuam para a melhoria da qualidade de vida das nossas crianças e nossos adolescentes”, afirmou a autora.

Ana Lúcia acredita que a medida também colabora com a saúde pública. “Vincular a Caderneta de Saúde da Criança à matrícula da criança e do adolescente nas creches e nas escolas tem o objetivo de promover a divulgação da importância da vacinação, e assim, diminuir, ou até mesmo erradicar, várias doenças”.

Em 16.01.2018, às 12h38