Concurso Público

A Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Lei nº 17.992/2014, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de vagas para cargos, a serem preenchidas pelo regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 14.728/1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e suas posteriores alterações, observados os termos da legislação vigente da Prefeitura do Município do Recife. Segue abaixo arquivo do edital.

Informações referentes ao Concurso Público favor entrar em contato com a FGV através de seus contatos dispobilizados:

Telefone 0800-2834628

e-mail: concursocamaradorecife@fgv.br

 

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Edital

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Edital Retificado

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Edital Retificado

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Resultado Preliminar - Prova Objetiva

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Homologação

 

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Quarta convocação dos aprovados no concurso público para provimento de vagas para cargos constantes no edital Nº 01/2014.

A Câmara Municipal do Recife, por seu Presidente, tendo em vista a homologação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo, conforme Edital publicado no D.O.M. nº 25, de 05.03.2015, bem como Edital nº 01, publicado no D.O.M., de 04.07.2014,

Considerando o item nº 05 do Edital de Convocação nº 03, de 05.09.2015,

Considerando a Resolução n° 609, de 22.12.2015; e

Considerando a Resolução nº 610, de 24.12.2015,

RESOLVE

1 - CONVOCAR os(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) constantes no Anexo Único deste Edital, para os cargos contidos no Edital nº 01/2014, atendendo o que determina os seus subitens 14.1, 14.2, 14.3 e seguintes, a comparecerem à Rua Monte Castelo, nº 131, Boa Vista – Departamento de Pessoal – Unidade de Apoio, no período de 04 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016, no horário das 08h às 12h no período de 04 a 31 de janeiro de 2016 e das 08 às 12h e das 14 às 17h no período de 01 de fevereiro à 31 de março de 2016, munidos da documentação exigida.

2 - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para o cumprimento do que trata o artigo anterior deste Edital.

3 - O não cumprimento, por parte dos candidatos (as) abaixo relacionados (as), dos subitens 14.3 e seguintes do Edital nº 01/2014, acarretará a eliminação dos mesmos do Concurso.

4 - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, permitindo à Câmara Municipal do Recife convocar o próximo (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a).

5 - O Anexo a este Edital se torna parte integrante do mesmo.

Recife, de de 2015.

Vicente André Gomes

Presidente

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Publicado no Diário Oficial do Município

Caderno Legislativo

N0 001 de 05/01/2016

Páginas 6 e 7