Subcomissão de Ética acata penalidade de censura verbal a vereador
De acordo com a denúncia protocolada por Osmar Ricardo, as declarações foram proferidas em reunião plenária no dia 15 de setembro de 2025 e repercutidas em mídias sociais. “Segundo a transcrição constante dos autos, nos contexto de debate político-ideológico, o denunciado utilizou, dentre outras, expressões como ‘burro’, ‘mau caráter’, ‘cara de pau’ e ‘falta de vergonha na cara’, cuja extensão e destinatários constituem objeto da controvérsia”, explicou Tadeu Calheiros ao ler o relatório emitido por ele.
Ainda segundo o parecer, foram dadas as condições de direito ao contraditório ao mandato de Thiago Medina, que “suscitou questões relativas ao prazo de tramitação, regularidade procedimental, imunidade parlamentar, liberdade de expressão e tratamento conferido a casos anteriores”.
De acordo com Tadeu Calheiros, entretanto, prazos e procedimentos foram cumpridos regularmente. Além disso, a decisão de censura verbal se restringe à linguagem utilizada por Thiago Medina contra o vereador Osmar Ricardo, e não à manifestação política do denunciado.
“O vereador Thiago Medina permanece integralmente livre para criticar a esquerda, o Partido dos Trabalhadores, governos, políticas públicas ou as posições defendidas pelo vereador Osmar Ricardo”, afirmou o relator. “O objeto da censura ético-disciplinar limita-se ao excesso de linguagem, quando a crítica às ideias ultrapassa o campo político e alcança desqualificação pessoal incompatível com os deveres mínimos de urbanidade exigíveis entre membros do Poder Legislativo”.
Após a aprovação na subcomissão, o parecer será analisado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
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Em 02.09.2026