Subcomissão de Ética acata penalidade de censura verbal a vereador

Presidida pelo vereador Tadeu Calheiros (MDB), a Subcomissão Processante do processo administrativo nº 3601/2025, vinculada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Recife, promoveu uma reunião na tarde desta quarta-feira (2) para deliberar sobre o parecer dado à matéria. No encontro, que foi realizado de forma híbrida com a participação do vereador Chico Kiko (PSB), o grupo votou favoravelmente à aplicação da penalidade de censura verbal ao vereador Thiago Medina (PL) por declarações feitas contra o vereador Osmar Ricardo (PT).

De acordo com a denúncia protocolada por Osmar Ricardo, as declarações foram proferidas em reunião plenária no dia 15 de setembro de 2025 e repercutidas em mídias sociais. “Segundo a transcrição constante dos autos, nos contexto de debate político-ideológico, o denunciado utilizou, dentre outras, expressões como ‘burro’, ‘mau caráter’, ‘cara de pau’ e ‘falta de vergonha na cara’, cuja extensão e destinatários constituem objeto da controvérsia”, explicou Tadeu Calheiros ao ler o relatório emitido por ele.

Ainda segundo o parecer, foram dadas as condições de direito ao contraditório ao mandato de Thiago Medina, que “suscitou questões relativas ao prazo de tramitação, regularidade procedimental, imunidade parlamentar, liberdade de expressão e tratamento conferido a casos anteriores”.

De acordo com Tadeu Calheiros, entretanto, prazos e procedimentos foram cumpridos regularmente. Além disso, a decisão de censura verbal se restringe à linguagem utilizada por Thiago Medina contra o vereador Osmar Ricardo, e não à manifestação política do denunciado.

“O vereador Thiago Medina permanece integralmente livre para criticar a esquerda, o Partido dos Trabalhadores, governos, políticas públicas ou as posições defendidas pelo vereador Osmar Ricardo”, afirmou o relator. “O objeto da censura ético-disciplinar limita-se ao excesso de linguagem, quando a crítica às ideias ultrapassa o campo político e alcança desqualificação pessoal incompatível com os deveres mínimos de urbanidade exigíveis entre membros do Poder Legislativo”.

Após a aprovação na subcomissão, o parecer será analisado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Clique aqui e assista a reunião da Subcomissão de Ética.

Em 02.09.2026