Licitações
O QUE É LICITAÇÃO
Definida e julgada em concordância com o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, a licitação nada mais é do que um processo que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Esta proposta será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório (edital), do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONVITE
O convite é a modalidade de licitação que se acha definida por expressa disposição inscrita no art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93:
“§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
É a modalidade utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 176.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 330.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.
Comparada à concorrência e à tomada de preços, reúne determinados elementos características e peculiaridades que lhe são próprias e que se voltam a dar-lhe individualidade quanto ao porte do objeto e ao seu processamento, diferenciando-o das demais modalidades que em lei são reguladas.
O convite é, dentre as demais modalidades, aquela que se apresenta de modo mais simplificado. É a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao da licitação, cadastrados ou não, que serão escolhidos e convidados pela Administração, destinada às contratações de pequeno valor, consistindo na solicitação escrita a pelo menos três interessados do ramo.
O prazo para realização do convite é de no mínimo 05 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do edital aos interessados.
TOMADA DE PREÇOS
A tomada de preços é a modalidade de licitação que se acha definida por expressa disposição inscrita no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93:
“§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
É a modalidade utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 1.430.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 3.300.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.
A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
O prazo para realização da tomada de preços é de no mínimo 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação na imprensa – oficial e de jornal de grande circulação - do edital aos interessados.
CONCORRÊNCIA
A concorrência é a modalidade de licitação que se acha definida por expressa disposição inscrita no art. 22, § 1º, da Lei 8.666/93:
“§ 1o - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
É a modalidade utilizada para contratações que possuam um valor estimado elevado, compreendidas acima do montante de R$ 1.430.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e acima de R$ 3.300.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.
O prazo para realização da concorrência é de no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação na imprensa – oficial e de jornal de grande circulação - do edital aos interessados.
PREGÃO
O pregão é a modalidade de licitação criada pela Lei Federal no. 10.520/2002, do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e cuja disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
O § 1º da supracitada lei, assim dispõe sobre bens e serviços comuns:
“§ 1o - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
O pregão pode ser assim classificado:
• Pregão Presencial: onde os licitantes se encontram pessoalmente e participam da disputa;
• Pregão Eletrônico: onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, como é o caso das plataformas de compras governamentais, como e-licitações, etc.
No caso Pregão Eletrônico, os licitantes não tem conhecimento prévio sobre quem são seus oponentes, já que a disputa é travada através de um sistema que mantém o sigilo sobre a identificação dos licitantes, proporcionando assim uma disputa mais acirrada, o que se traduz em melhores disputas e consequentemente menores preços a serem desembolsados pelo poder público. A identidade do licitante vencedor somente é conhecida após o término da sessão de disputa.
Além disso, no pregão, seja ele presencial ou eletrônico, após o término da disputa, a administração pode negociar diretamente com os licitantes visando reduzir ainda mais a proposta de menor preço.
A principal característica do pregão, e consequentemente a maior diferença para as modalidades Convite, Tomada de Preços ou Concorrência, é a inversão de fases, sendo, nos pregões, efetuada primeiro a análise das propostas de preços e depois da sessão de disputa, efetuada a análise da documentação. A análise da documentação somente será feita da licitante que ofertou a menor proposta, o que proporciona grande celeridade para o processo, tanto de prazos como de burocracia, aliado ao fato de os prazos recursais serem menores e unificados.
Deve-se ressaltar que ainda não está pacificado o uso da modalidade pregão para obras e serviços de engenharia, haja vista sua complexidade e características diferenciadas, sendo necessário o estudo de cada caso para verificar a sua possibilidade.
O prazo para realização dos pregões é de no mínimo 08 (oito) dias úteis contados a partir da publicação na imprensa – oficial e/ou de jornal de grande circulação - do edital aos interessados.
TABELA DE VALORES
Alterada pela Decreto No. 9412 de 18/06/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO | |
Dispensa de Licitação - Art. 24, I - Obras e Serviços de Engenharia | Até R$ 33.000,00 |
Dispensa de Licitação - Art. 24, II - Compras e Outros Serviços | Até R$ 17.600,00 |
CONVITE | |
Convite - Art. 23, I, "a" - Obras e Serviços de Engenharia | Até R$ 330.000,00 |
Convite - Art. 23, II, "a" - Compras e Outros Serviços | Até R$ 176.000,00 |
TOMADA DE PREÇOS | |
Tomada de Preços - Art. 23, I, "b" - Obras e Serviços de Engenharia | R$ 3.300.000,00 |
Tomada de Preços - Art. 23, II, "b" - Compras e Outros Serviços | R$ 1.430.000,00 |
CONCORRÊNCIA | |
Concorrência - Art. 23, I, "c" - Obras e Serviços de Engenharia | Acima de R$ 3.300.000,00 |
Concorrência - Art. 23, II, "c" - Compras e Outros Serviços | Acima de R$ 1.430.000,00 |
Texto Elaborado pela Assessoria de Licitações da Câmara Municipal do Recife
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