Comissões da Casa

De acordo com o Artigo 116 do Regimento Interno as Comissões são Órgãos Técnicos da Câmara, constituídos dos próprios membros, com funções consultivo-opinativas, em caráter permanente ou transitório e destinados a proceder a estudos e emitir pareceres especializados sobre matéria sujeita á deliberação ou ação do Legislativo Municipal, sob diferentes aspectos, a realizar investigações ou à representação social da Câmara.

Art. 117 - As Comissões serão:

I - Permanentes;

II - Especiais;

III - Parlamentares de inquérito;

IV - De representação.

Parágrafo 1º - O mandato das Comissões Permanentes é de período igual ao da Comissão Executiva, iniciando-se na primeira Sessão Legislativa.

Parágrafo 2º - As comissões especiais, parlamentares de inquérito e de representação da Câmara terão todas caráter transitório e durarão o tempo necessário ao cumprimento das finalidades para que foram instituídas, dissolvendo-se após a votação, em turno final, da matéria submetida a seu estudo e pronunciamento ou á consecução do encargo delegado.

 

Comissões Permanentes clique nesse link e tenha acesso as comissões

Comissões Especiais:

Comissão Especial sobre a Retomada do Carnaval, São João e demais Grandes Eventos do Recife

Comissão Especial da Revisão da Lei Orgânica

Comissão Especial Interpartidária de Acompanhamento ao Coronavírus