Câmara discute propaganda eleitoral no Recife

O poder executivo enviou à Câmara o projeto de lei nº 09/2010 que altera a Lei Municipal nº 17.536/2009 de Liberato Costa Júnior. A lei trata da veiculação da propaganda eleitoral no município. O texto original proíbe pinturas ou inscrições nas fachadas, muros e calçadas dos imóveis no Recife. E também veda a afixação de placas, estandartes e faixas em prédios públicos, postes de iluminação, viadutos, pontes, passarelas, parques, e outras instalações de uso público. O projeto do executivo que chegou com pedido de votação em regime de urgência, mantém este conteúdo, mas faz a adequação da lei municipal à legislação federal.

A matéria acrescenta ao Art. 1º o seguinte parágrafo único: “A veiculação de publicidade de que trata o caput do artigo anterior, no âmbito do Município do Recife, dependerá ainda de autorização municipal e pagamento de taxas e valores previstos na legislação urbanística”. O projeto também acrescenta ao Art.4º,que veda a colocação de placas ou faixas em bens de uso comum, um inciso ampliando a proibição para as unidades ambientais protegidas.

Segundo o vereador Daniel Coelho (PV), a legislação federal se sobrepõe à municipal, mas o projeto de lei serve para evitar conflitos. “É preciso deixar as regras claras para garantir igualdade de condições entre todos os candidatos”.

  

O presidente da Câmara Municipal do Recife, Múcio Magalhães (PT), informou que o projeto do executivo chegou à Câmara no último dia de trabalho do primeiro semestre, portanto só começa a tramitar na volta do recesso, dia 2 de agosto. “Este projeto respeita as determinações da justiça eleitoral e vai  eliminar as diferenças que existem entre as legislações municipal e federal”, explicou o presidente.

Em 08.07.2010, às 14h10.