Câmara discute propaganda eleitoral no Recife
A matéria acrescenta ao Art. 1º o seguinte parágrafo único: “A veiculação de publicidade de que trata o caput do artigo anterior, no âmbito do Município do Recife, dependerá ainda de autorização municipal e pagamento de taxas e valores previstos na legislação urbanística”. O projeto também acrescenta ao Art.4º,que veda a colocação de placas ou faixas em bens de uso comum, um inciso ampliando a proibição para as unidades ambientais protegidas.
Segundo o vereador Daniel Coelho (PV), a legislação federal se sobrepõe à municipal, mas o projeto de lei serve para evitar conflitos. “É preciso deixar as regras claras para garantir igualdade de condições entre todos os candidatos”.
O presidente da Câmara Municipal do Recife, Múcio Magalhães (PT), informou que o projeto do executivo chegou à Câmara no último dia de trabalho do primeiro semestre, portanto só começa a tramitar na volta do recesso, dia 2 de agosto. “Este projeto respeita as determinações da justiça eleitoral e vai eliminar as diferenças que existem entre as legislações municipal e federal”, explicou o presidente.
Em 08.07.2010, às 14h10.