Osmar Ricardo propõe criação de bicicletários no Recife

Para incentivar o perfil do Recife como uma cidade saudável e sustentável, o vereador Osmar Ricardo (PT) está propondo uma medida para estimular o uso de bicicletas através do projeto de lei número 63/2013, que ingressou nesta primeira semana de abril, na Câmara Municipal. A matéria, que vem à pauta no momento em que está se tornando moda pedalar como alternativa de mobilidade, obriga a existência de bicicletário em restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings, estações de metrô, parques, órgãos e espaços públicos, hipermercados e congêneres. Ela foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça.

“A finalidade deste projeto de lei é incentivar o uso da bicicleta, propiciando ao ciclista maior facilidade e comodidade no exercício de suas atividades. Os ciclistas, atualmente, encontram grande dificuldade ao tentar estacionar, tendo que amarrar as bicicletas em postes ou pedir para que alguém tome conta”, justificou o vereador. O projeto de lei determina que a área destinada ao bicicletário deverá corresponder a 5% do total de vagas destinadas para automóveis, onde haja área disponível sem prejuízo do número de vagas existentes. Os estabelecimentos não podem ter menos que cinco vagas para bicicletas em seus estacionamentos e a implantação do bicicletário será totalmente custeada pelo empreendedor.

Estudos e pesquisas científicas comprovam, segundo destacou o vereador, que o meio ambiente vem sendo cada vez mais comprometido pelos poluentes provenientes dos carros, aliado aos transtornos no trânsito dos grandes centros. “É necessário a conscientização dos cidadãos recifenses, em contribuir e amenizar os transtornos ocasionados pelo número excessivo de automóveis, que vem aumentando a cada dia. Mas, o cidadão precisa ter as condições básicas que lhes garantam a segurança e comodidade na utilização da bicicleta como meio de locomoção alternativa”, observou Osmar Ricardo.

O projeto de lei diz que a declaração do habite-se, ou aceitação de obras, relativa à construção, ampliação ou modificação dos empreendimentos como restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings, estações de metrô, parques, órgãos e espaços públicos, hipermercados e congêneres, somente será concedida mediante o atendimento das disposições contidas na presente Lei. A fiscalização concernente ao disposto na presente Lei caberá a Secretaria Municipal de Urbanismo.


Em 16.04.2013, às 11h15.