Projeto de lei propõe isenção de IPTU a imóveis com risco de desabamento

Os imóveis edificados que vierem a ser interditados por risco de desabamento estrutural, ocasionado em razão de vícios ocultos no projeto estrutural ou em sua execução, na forma de regulamento, ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). É isso que prevê o projeto de lei número 37/2013, de autoria do Poder Executivo, que está tramitando na Câmara Municipal, propondo alterações na legislação tributária.

A proposta já foi enviada às comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; e de Defesa dos Direitos Humanos, para análise e emissão dos pareceres. Os benefícios do anteprojeto observarão o limite de R$ 3 mil, relativo ao valor a recolher a título do - IPTU, por exercício e por imóvel. O projeto de lei também prevê que, quando o imóvel for desinterditado, a qualquer tempo, os tributos passarão a ser recolhidos a partir do exercício seguinte.

 

“As alterações propostas vêm em busca em respeito e prestígio ao princípio da lealdade do Poder Público para com o cidadão. Isto porque como o fato signo-presuntivo de riqueza do Imposto Predial e Territorial Urbano, a grandeza econômica sobre a qual o Estado pode exigir o pagamento do     imposto,  é  a  propriedade do imóvel,  e  em sendo o aproveitamento pleno desta prejudicado, em razão de vícios ocultos no projeto estrutural ou em sua execução, resta interessante a desoneração proposta”, justificou o prefeito Geraldo Júlio, ao encaminhar o projeto de lei.


Em 23.09.2013, às 11h43.