Projeto de lei propõe isenção de IPTU a imóveis com risco de desabamento
A proposta já foi enviada às comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; e de Defesa dos Direitos Humanos, para análise e emissão dos pareceres. Os benefícios do anteprojeto observarão o limite de R$ 3 mil, relativo ao valor a recolher a título do - IPTU, por exercício e por imóvel. O projeto de lei também prevê que, quando o imóvel for desinterditado, a qualquer tempo, os tributos passarão a ser recolhidos a partir do exercício seguinte.
“As alterações propostas vêm em busca em respeito e prestígio ao princípio da lealdade do Poder Público para com o cidadão. Isto porque como o fato signo-presuntivo de riqueza do Imposto Predial e Territorial Urbano, a grandeza econômica sobre a qual o Estado pode exigir o pagamento do imposto, é a propriedade do imóvel, e em sendo o aproveitamento pleno desta prejudicado, em razão de vícios ocultos no projeto estrutural ou em sua execução, resta interessante a desoneração proposta”, justificou o prefeito Geraldo Júlio, ao encaminhar o projeto de lei.
Em 23.09.2013, às 11h43.