Carlos Muniz propõe proibição a réplicas e simulacros de arma de fogo no Recife
A proposta estabelece a proibição a objetos que disparem projéteis não letais, a exemplo de cápsulas, material gelatinoso seja de forma automática, semi-automática ou manual, bem como a partir de sistemas de pressão por molas, a gás ou elétricos.
O PLO prevê a apreensão imediata do equipamento e a advertência por escrito na primeira infração. Para a segunda infração, é estipulada uma multa no valor de R$ 500 reais por cada réplica ou simulacro apreendido, com duplicação da quantia a cada reincidência. De acordo com a proposta, caso o infrator seja criança ou adolescente, os responsáveis serão penalizados.
Já para os estabelecimentos que fabriquem, comercializem ou distribuam os objetos, a multa fixada para a segunda infração é de R$ 2 mil reais, sendo o valor dobrado a cada reincidência. O projeto de lei ainda prevê como punição a suspensão do funcionamento da empresa por trinta dias, podendo chegar até o encerramento das atividades do estabelecimento, a partir da cassação da licença.
Na justificativa do projeto, o parlamentar explica que a proposta busca garantir a segurança pública, proteger a integridade física e emocional dos cidadãos e promover a conscientização sobre os riscos associados a esses simulacros de armas de fogo. “O lazer de alguns não pode se sobrepor à ordem, à tranquilidade social e, muito menos, à integridade física das pessoas. Nos últimos meses, o noticiário tem sido invadido por histórias de “brincadeiras” de jovens irresponsáveis que organizam verdadeiras batalhas com o uso de armas de gel, ou gel blasters, que geram intranquilidade e mesmo acidentes em locais de grande circulação de pessoas”, afirma o vereador Carlos Muniz.
A proposição foi apresentada no Legislativo Municipal em dezembro do ano passado e, antes da votação em plenário, será analisada pelas comissões permanentes de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Segurança Cidadã.
Em 20.01.2024