Lei do bueiro inteligente já está em vigor no Recife
De acordo com a lei, a novidade se aplica a obras e serviços oriundos de projetos de arruamento e loteamento previstos na lei nº 16.286/1997 e de medidas mitigadoras de drenagem urbana. Além de serem dotadas de material que impossibilite a passagem de lixo e detritos para as galerias pluviais, as caixas coletoras devem ser removíveis para possibilitar sua limpeza e desobstrução.
No texto de justificativa do projeto de lei nº 193/2022, que deu origem à lei do bueiro inteligente, Zé Neto afirma que a iniciativa já foi adotada em diversos municípios do país, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Cabedelo e Goiânia. “As caixas coletoras de resíduos sólidos servem como filtros de detritos, impedindo que as galerias fiquem obstruídas, desde que haja limpeza periódica do receptor”, argumenta. “Ademais, impedem que o lixo e outros materiais infectantes adentrem nas galerias pluviais, o que, consequentemente, tem por finalidade a redução da poluição dos rios, riachos e canais”.
Ainda segundo a lei, as empresas que não observarem a obrigatoriedade de instalação das caixas coletoras ficarão sujeitas à advertência por escrito – após a notificação, a irregularidade deverá ser sanada em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, será aplicada uma multa no valor de 0,1% do faturamento bruto do seu último exercício social.
Em 06.01.2025