Câmara do Recife aprova alteração do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
Considerando que a redação atual do artigo 8º da Lei 18.617 prevê a inclusão de representantes parlamentares no Conselho, com base no artigo 66, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, é necessária a adequação a esses normativos federais, pois a União, no exercício de sua competência privativa para legislar sobre a organização do Sistema Nacional de Emprego, tem o papel de uniformizar as políticas nacionais.
Desta forma, com a alteração, o artigo 8º da Lei Municipal passará a vigorar com a seguinte redação: "Fica instituído o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Município do Recife, CTER/Recife, vinculado à Secretaria de Trabalho e Qualificação Profissional, composto por representantes de trabalhadores, empregadores e Governo, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Codefat".
Em 29.04.2025.