Câmara do Recife aprova alteração do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

A Câmara Municipal do Recife aprovou, em duas discussões, o projeto de lei do Executivo (PLE) número 03/2025, que visa alterar o artigo 8º da Lei Municipal nº 18.617, de 17 de setembro de 2019, cuja finalidade é instituir o Fundo do Trabalho do Município do Recife (FT-RECIFE) e o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CTER/Recife). De acordo com o texto que foi aprovado e que seguirá para sanção do prefeito João Campos, será alterada a composição do conselho, a fim de adequá-lo à Resolução número 890, de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), viabilizando, assim, a adesão do Poder Executivo Municipal a essa entidade nacional.

Considerando que a redação atual do artigo 8º da Lei 18.617 prevê a inclusão de representantes parlamentares no Conselho, com base no artigo 66, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, é necessária a adequação a esses normativos federais, pois a União, no exercício de sua competência privativa para legislar sobre a organização do Sistema Nacional de Emprego, tem o papel de uniformizar as políticas nacionais.

Desta forma, com a alteração, o artigo 8º  da Lei Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:  "Fica instituído o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Município do Recife, CTER/Recife, vinculado à Secretaria de Trabalho e Qualificação Profissional, composto por representantes de trabalhadores, empregadores e Governo, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Codefat".

Em 29.04.2025.