Vereadora Ana Lúcia questiona revogaço de leis municipais
O revogaço das leis municipais está previsto no projeto de lei 98/2023, de autoria de Paulo Muniz, que antes de chegar ao plenário recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes. Após os debates em plenário, o projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, mas as quatro destacadas pela vereadora serão discutidas posteriormente.
As quatro que foram retiradas de votação, em consequência da iniciativa de Ana Lúcia, são as seguintes: Lei municipal número1.646/1995, que disciplina os horários de eventos culturais do Recife; a Lei Municipal 17.371/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água potável pelas danceterias e salões de dança para locais com mais de 500 frequentadores; a lei Municipal 16.793/2002, que torna obrigatória a informação, nas telas de cinema, sobre pontos turismo no Recife e a 16.905/2003, que fixa a velocidade máxima em 50 km/h nos locais de lombada instaladas no perímetro urbano do Recife.
Para cada lei municipal que defendeu, a vereadora apresentou argumentos específicos, mas para todos disse que se a lei não está sendo cumprida, muitas vezes o problema não é da legislação, mas da falta de fiscalização para o cumprimento delas. O vereador Paulo Muniz , autor do projeto de lei 98/2023, que propõe o revogaço, argumentou que sua proposta inclui “apenas leis desconhecidas, de pouco efeito prático ou obscuras”.
O vereador Luiz Eustáquio (PSB), que participou dos debates, concordou com a vereadora Ana Lúcia, e fez a defesa da manutenção da Lei Municipal 17.371/2007. “Essa lei é importante, porque muitas festas do Recife são [no estilo] open bar e sabemos a importância da água para diminuir até risco de coma alcoólico”.
Entre as leis que foram revogadas estão a de número 344, de 13 de junho de 1949, que obriga matrícula obrigatória de cães no município do Recife; a Lei 9.005, de 16 de dezembro de 1963, que concede ao sr. Osano Albuquerque Braga, explorar pelo prazo de 10 anos um jornal luminoso com a denominação de eletroplay; a Lei nº 9.434, de 5 de julho de 1965, que dispõe sobre o horário de funcionamento das farmácias e drogarias no município do Recife; a Lei nº 9.901, de 31 de janeiro de 1968, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de poços artesianos para abastecimento de edifícios com mais de seis pavimentos e de postos de lavagem de veículos; entre outras.
Clique aqui e assista ao pronunciamento da vereadora Ana Lúcia.
Em 28.04.2025.