Câmara aprova projetos que tratam da remuneração dos servidores e adequação da política habitacional

Após tramitarem nas comissões temáticas, onde receberam pareceres favoráveis, os dois projetos de Lei do Executivo - o PLE número 17/2025, que dispõe sobre a remuneração dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife e o de número 18/2025, que altera a Lei Municipal nº 19.169, de 21 de dezembro de 2023 e favorece a política habitacional do Recife – foram aprovados pela Câmara Municipal. As proposições foram aprovadas por unanimidade em duas reuniões, uma ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (30). Seguem, agora, para sanção do prefeito João Campos.

Os servidores lotaram as galerias do plenário para acompanhar as votações dos dois PLEs. As proposições, que tramitavam em regime de urgência, receberam emendas modificativas e aditivas dos parlamentares. O PLE 17/2025 dispõe sobre a remuneração dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, estabelecendo novos valores de vencimentos básicos, gratificações, adicionais e benefícios diversos para as diferentes categorias funcionais. Em sua justificativa, o Chefe do Poder Executivo Municipal esclareceu que a proposta se “reveste de especial relevância, na medida em que visa a regulamentar e atualizar as tabelas remuneratórias das diversas carreiras e categorias funcionais do Município”.

O reajuste e abonos que estão previstos em diversas tabelas que constam do projeto de lei, são descritos de acordo com cada categoria profissional. As comissões legislativas concordaram que o projeto de lei 17/2025, “assegura o permanente equilíbrio entre a necessária valorização dos servidores públicos e a sustentabilidade fiscal da Administração. O reajuste foi considerado “uma medida imprescindível para garantir segurança jurídica à política remuneratória municipal, compatibilizando-a com as alterações normativas e a evolução dos acordos setoriais firmados com as entidades representativas das categorias”

Já o PLE 18/2025, por sua vez, altera a Lei Municipal nº 19.169, de 21 de dezembro de 2023, que institui o Programa Municipal de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PMSHIS. Ao encaminhar a proposta para a Câmara do Recife, o chefe do Poder Executivo Municipal esclareceu que:  "O projeto de lei em questão visa estabelecer uma política pública permanente voltada à promoção do direito à moradia digna, adequada e acessível à população de baixa renda, em consonância com os princípios constitucionais e com o desenvolvimento sustentável de nossa cidade".

O PLE 18/2025 é uma adequação da legislação municipal do Programa Municipal de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PMSHIS às novas regulamentações federais do Programa Minha Casa Minha Vida, estabelecidas pelas Portarias MCID Nº 488 e MCID Nº 489, de 19 de maio de 2025. As principais alterações promovidas pelo projeto incluem: ajustes na modalidade Mercado/MCMV Cidades/FGTS; estabelecimento de critérios para concessão de subsídios apenas para empreendimentos inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida pelo município; definição de valores de até R$ 20.000,00 para subsídios relacionados à execução de fundações profundas; e adequação dos critérios de elegibilidade às faixas 1 e 2 do programa federal.


Em 30.06.2025.