Câmara aprova projetos que tratam da remuneração dos servidores e adequação da política habitacional
Os servidores lotaram as galerias do plenário para acompanhar as votações dos dois PLEs. As proposições, que tramitavam em regime de urgência, receberam emendas modificativas e aditivas dos parlamentares. O PLE 17/2025 dispõe sobre a remuneração dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, estabelecendo novos valores de vencimentos básicos, gratificações, adicionais e benefícios diversos para as diferentes categorias funcionais. Em sua justificativa, o Chefe do Poder Executivo Municipal esclareceu que a proposta se “reveste de especial relevância, na medida em que visa a regulamentar e atualizar as tabelas remuneratórias das diversas carreiras e categorias funcionais do Município”.
O reajuste e abonos que estão previstos em diversas tabelas que constam do projeto de lei, são descritos de acordo com cada categoria profissional. As comissões legislativas concordaram que o projeto de lei 17/2025, “assegura o permanente equilíbrio entre a necessária valorização dos servidores públicos e a sustentabilidade fiscal da Administração. O reajuste foi considerado “uma medida imprescindível para garantir segurança jurídica à política remuneratória municipal, compatibilizando-a com as alterações normativas e a evolução dos acordos setoriais firmados com as entidades representativas das categorias”
Já o PLE 18/2025, por sua vez, altera a Lei Municipal nº 19.169, de 21 de dezembro de 2023, que institui o Programa Municipal de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PMSHIS. Ao encaminhar a proposta para a Câmara do Recife, o chefe do Poder Executivo Municipal esclareceu que: "O projeto de lei em questão visa estabelecer uma política pública permanente voltada à promoção do direito à moradia digna, adequada e acessível à população de baixa renda, em consonância com os princípios constitucionais e com o desenvolvimento sustentável de nossa cidade".
O PLE 18/2025 é uma adequação da legislação municipal do Programa Municipal de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PMSHIS às novas regulamentações federais do Programa Minha Casa Minha Vida, estabelecidas pelas Portarias MCID Nº 488 e MCID Nº 489, de 19 de maio de 2025. As principais alterações promovidas pelo projeto incluem: ajustes na modalidade Mercado/MCMV Cidades/FGTS; estabelecimento de critérios para concessão de subsídios apenas para empreendimentos inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida pelo município; definição de valores de até R$ 20.000,00 para subsídios relacionados à execução de fundações profundas; e adequação dos critérios de elegibilidade às faixas 1 e 2 do programa federal.
Em 30.06.2025.