Meio Ambiente aprova projeto sobre pontos de carregamento de carros elétricos

A proposta para regulamentar a instalação de pontos de carregamento de carros elétricos em shoppings centers e edifícios comerciais e residenciais, do município de Recife, em locais que reduzam os riscos de explosões devido à produção de hidrogênio, ou outros gases inflamáveis, durante a carga da bateria, foi aprovada em reunião da Comissão de Meio Ambiente, realizada na tarde desta quarta-feira (25). O colegiado se reuniu sob a presidência do vereador Júnior de Cleto (PSB) e contou com a presença dos vereadores Osmar Ricardo (PT) e Alcides Teixeira Neto (Avante).

A regulamentação dos pontos de carregamento de carros elétricos está previsto no projeto de lei Ordinária (PLO) número 67/2025, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB) e ainda precisa passar pela análise e votação em plenário.

De acordo com o PLO os pontos de carregamento de carros elétricos em shopping centers e em edifícios comerciais e residenciais somente poderão ser instalados em locais que atendam às seguintes exigências: sejam arejados; não estejam situados próximos às colunas de sustentação; tenham pontos de hidrantes de água corrente em volume suficiente para reduzir a temperatura do incêndio; e garantam o acesso aos jatos d´água dos veículos do Corpo de Bombeiros.

Para liberação da instalação e do funcionamento dos pontos de carregamento de que trata o projeto de Lei, será exigida a apresentação de: laudo técnico emitido por profissional qualificado, regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que ateste o cumprimento das seguintes Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): a) ABNT NBR 17019:2022, Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos; e b) ABNT NBR 5419:2005, Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; além de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado (AVCB)

Além desse, outros dois projetos foram aprovados pela comissão: o PLO 57/2025, de autoria da vereadora Kari Santos (PT), que estabelece a obrigatoriedade de suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino em dias de chuvas intensas no âmbito do Município do Recife; e o PLO 6/2025, do vereador  Thiago Medina (PL), que revoga a Lei Municipal nº 15.218, de 16 de março de 1989, que obriga todos os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, a terem em local visível de todos os clientes, cartazes pedindo a destruição destas peças.

 Clique aqui e assista a reunião da Comissão de Meio Ambiente.

Em 25.06.2025.