Mobilidade Urbana aprova substituição de nomeclaturas de leis voltadas às pessoas com deficiência
De autoria da vereadora Liana Cirne (PT), o colegiado analisou e aprovou três projetos de lei Ordinária que alteram a redação da ementa e de outros itens de leis municipais do Recife. Nas justificativas das proposições, a vereadora propõe a substituição da expressão "portador de deficiência" por "pessoa com deficiência". O objetivo, segundo a parlamentar, é alinhar-se "às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), à Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e à Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Recife".
Dessa forma, foram aprovados os seguintes projetos de lei: nº 80/2025, que altera a Lei Municipal nº 17.205, de 5 de maio de 2006, que dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais do município para os portadores de deficiências, com necessidades especiais, ou para famílias que o possuam; o PLO nº 78/2025, que altera a Lei municipal nº 17.991, de 08 de janeiro de 2014, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile; e o PLO de nº 79/2025, que altera a Lei Municipal nº 16.822, de 17 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais e providências básicas para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência aos serviços e espaços públicos na cidade do Recife.
Também receberam parecer favorável da Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana dois projetos de lei Ordinária de autoria do vereador Eriberto Rafael (PP): o PLO nº 112/2025, que altera a Lei Municipal nº 18.280, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a adoção de sítios e parques ecológicos e revoga a Lei nº 15.906/1994, para integrar práticas esportivas; e o PLO nº 109/2025, aprovado com emenda aditiva, que dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa de estacionamento rotativo por 2 (duas) horas aos idosos, às pessoas com deficiência (PCD) e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município do Recife.
O colegiado aprovou, ainda, o projeto de lei Ordinária nº 111/2025, de autoria do vereador Wilton Brito (PSB), que dispõe sobre a permissão de veículos que transportem pessoas com deficiência (PcD), Transtorno do Espectro Autista-TEA, TDAH, extensivo a pais ou responsáveis, a fazer uso das faixas exclusivas de ônibus no município do Recife.
Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife (STCP/Recife) - Com a palavra, o vereador Júnior de Cleto relatou problemáticas que os permissionários do Transporte Complementar do Recife vêm enfrentando, como o tempo em que é realizada a vistoria, prazo para a renovação da frota, alteração de linhas. "Esse transporte conduz mais de 100 mil passageiros por dia e ele pede socorro, são sete linhas que ligam bairro a bairro e não conseguem se manter. Ele [o transporte complementar] não tem os subsídios que as grandes empresas têm que recebem do Governo do Estado”, disse.
“Isso causa uma concorrência desleal, os permissionários, que são os ex-kombeiros não conseguem manter o veículo, pagar os custos operacionais. A prestação de um veículo desse é em torno de R$ 10 mil. Eu venho relatar esta crise que o Transporte Complementar vem enfrentando e venho pedir aos nobres vereadores que entrem nesta luta pelo transporte que serve ao povo do Recife. Vai chegar um nosso PLO aqui solicitando a isenção da taxa de recadastramento anual, que é feito anualmente, e essa isenção é uma forma de incentivo que a Prefeitura pode fazer", complementou o parlamentar.
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Em 05.06.2025.