Audiência na Câmara debate projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Conhecida como Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a proposta é uma exigência da legislação federal e serve como um ponto de conexão entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) que vai detalhar o orçamento do Recife para 2026 e o Plano Plurianual (PPA), lei orçamentária de médio prazo. Dentre as atribuições da LDO, está o estabelecimento de orientações e metas fiscais do município.
Além de Samuel Salazar, estiveram presentes na audiência os vereadores Carlos Muniz (PSB) e Eduardo Moura (Novo). Durante o debate, temas como limites de gastos para publicidade e propaganda governamental e os desafios da reforma tributária foram levantados pelos parlamentares.
Na ocasião, Samuel Salazar classificou o evento como uma “etapa vencida” e disse que a próxima fase da discussão orçamentária na Casa de José Mariano é a análise das 202 emendas propostas pelos vereadores à LDO. “Isso é um passo importante para cumprir a legislação federal em relação ao controle de gastos”, afirmou. “Em seguida, a gente vai fazer a reunião da Comissão de Finanças para analisar as emendas que foram apresentadas pelos colegas vereadores e, com a aprovação do parecer, a gente vai pedir ao presidente [da Câmara do Recife] que coloque em pauta para a gente poder votar no plenário a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Recife”.
Em sua apresentação, Jorge Vieira explicou que Lei de Diretrizes Orçamentária é uma lei de caráter técnico, que busca “reforçar a gestão fiscal responsável, aprimorar o planejamento das finanças públicas e tornar o processo orçamentário mais transparente, ampliando a participação do Poder Legislativo no debate e no disciplinamento das finanças públicas”.
O secretário pontuou que, no texto, estão descritas metas e prioridades do orçamento e disposições sobre temas como organização, elaboração, operação e execução do orçamento, política de pessoal, alterações tributárias, controle de custo, condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, cronograma de execução mensal e regras de contingência.
Além disso, ele destacou que a proposta conta com três anexos – um sobre Riscos Fiscais, que trata de eventos improváveis e imprecisos que podem afetar as contas públicas e as providências eventuais a serem tomadas caso eles aconteçam, outro sobre Metas Fiscais, com os resultados a serem alcançados em relação a receitas, despesas e para a dívida pública, e um terceiro anexo sobre preservação do patrimônio público.
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Em 17.07.2025