Eriberto Rafael propõe estacionamento rotativo isento por duas horas para pessoas idosas, com TEA ou com deficiência
Caso se torne lei na capital, a isenção poderá ser concedida tanto quando a pessoa beneficiária estiver na condição de condutora do veículo quanto na de passageira. Será exigido, entretanto, que uma credencial válida que comprove a condição da pessoa, emitida por órgão competente, seja afixada no painel do veículo, em local visível.
No texto de justificativa que acompanha o projeto, Eriberto Rafael explica que a isenção por tempo determinado é uma forma de adequar o sistema de estacionamento às necessidades de pessoas idosas, com deficiência ou com TEA, sem eliminar o controle e a rotatividade das vagas. “Idosos, PCDs e pessoas com TEA, muitas vezes, necessitam de mais tempo para realizar tarefas cotidianas, como consultas médicas, idas a órgãos públicos, farmácias, bancos ou estabelecimentos comerciais”, afirma. “Ao estabelecer a isenção por duas horas, o projeto busca promover inclusão, garantir dignidade e assegurar condições mais justas para o uso dos espaços públicos, respeitando o princípio da equidade”.
Em 30.07.2025