Ingresso gratuito em eventos culturais para pessoas com autismo

Tramita na Câmara do Recife o Projeto de Lei Ordinária nº 179/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia (Republicanos), que solicita a gratuidade de ingresso em eventos culturais, turísticos e esportivos no Recife para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seu acompanhante, sempre que necessário. Para a autora, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso pleno e igualitário destas pessoas à vida cultural, esportiva e turística da cidade.

De acordo com o projeto, a gratuidade será concedida apenas com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O benefício será estendido ao acompanhante desde que a necessidade de sua presença esteja registrada na Ciptea ou comprovada por laudo médico específico.

 

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi criada a partir da Lei Federal nº 13.977/2020 com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. "Essa Carteira é um instrumento fundamental para a identificação rápida e segura das pessoas com TEA, permitindo que seus direitos sejam respeitados de forma mais eficaz", justifica Ana Lúcia, que continua, "ao exigir a apresentação da Ciptea para a concessão da gratuidade, assegura-se não apenas a autenticidade do benefício, mas também o cumprimento da legislação federal já em vigor, promovendo a integração entre as diferentes esferas do Poder Público".

 

Para a autora, "a iniciativa não apenas corrige desigualdades, mas também contribui para a construção de uma cidade mais inclusiva, humana e sensível à diversidade". Caso a Lei seja aprovada, os estabelecimentos responsáveis por eventos culturais, turísticos e esportivos realizados no Recife que a descumprirem receberão sanções que incluem desde uma advertência por escrito, na primeira ocorrência; a uma multa em caso de reincidência; podendo levar à suspensão temporária do seu alvará, licença ou autorização de funcionamento.

 

O projeto reforça ainda que, em todos os casos, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitando-se os prazos legais para a manifestação das partes envolvidas.

 

A vereadora destaca que a Lei Federal nº 12.764, de 2012, já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhe os direitos fundamentais de acesso à educação, à saúde, à cultura, ao esporte e ao lazer. "Nesse sentido, esta proposição reforça e amplia a efetividade desses direitos no âmbito municipal, e representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de seus familiares no Recife".

 A matéria foi lida em plenário e aguarda os pareceres das comissões da Casa para ser colocada em votação.

 Em 30.07.2025