Júnior de Cleto propõe mudanças na lei do Transporte Complementar de Passageiros

A lei nº 16.856/2003, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife (STCP), pode sofrer mudanças em breve para expandir a sua área de atuação e aliviar regras de pagamentos de tributos. Foi com esses objetivos que o vereador Júnior de Cleto (PSB) apresentou à Câmara Municipal os projetos de lei nº 161/2025 e 203/2025, respectivamente. As matérias aguardam os pareceres das comissões temáticas da Casa de José Mariano.

O STCP começou a operar no Recife em 2003, para garantir a mobilidade dos moradores de áreas de difícil acesso da capital e para facilitar a circulação entre os bairros. É gerenciado pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e funciona a partir de dois tipos de linhas: as linhas alimentadoras, que são gratuitas e funcionam para conectar as áreas onde não há transporte público com os locais em que esse serviço é ofertado; e as linhas interbairros, em que os passageiros pagam uma tarifa para se locomover entre os bairros do subúrbio, sem passar pelo centro expandido do Recife.

Por meio do projeto de lei nº 161/2025, Júnior de Cleto quer retirar da lei do STCP o impedimento à circulação pelo centro expandido da cidade. Assim, o critério geográfico para a definição da atuação do Transporte Complementar seria o de áreas com dificuldades de acesso e/ou não atendidas pelo Sistema de Transporte Público Convencional por Ônibus. Isto é, sem a restrição ao centro expandido, como prevê a legislação que hoje está em vigor.

Segundo o parlamentar, o problema que a restrição ao centro buscava resolver – o excesso de veículos de transporte clandestino que competiam com o Transporte Convencional no centro expandido – já foi resolvido. Todavia, algumas áreas da região ainda enfrentam dificuldades de mobilidade.

“Hoje, solucionado o problema do transporte clandestino, e com a implantação de Terminais Integrados, os quais reduziram bastante a chegada dos ônibus ao Centro, a proibição de acesso ao Centro Expandido para o STCP/Recife não mais se torna uma medida necessária”, diz. “E existe uma carência de transporte coletivo no Centro Expandido do Recife, principalmente no tocante aos bairros Santo Antônio, São José e Coelhos, a qual o transporte complementar pode suprir sem concorrer com o transporte convencional”.

Já com o projeto de lei nº 203/2025, Júnior de Cleto quer alterar o trecho da lei do STCP que exige que os permissionários do Transporte Complementar comprovem a quitação de tributos e multas aplicadas para realizar procedimentos administrativos relacionados a esse sistema, como o recadastramento. Caso a nova regra seja aprovada e sancionada, a necessidade de comprovação de quitação de tributos seria excluída, cabendo ao permissionário demonstrar apenas a quitação de multas.

“É importante ressaltar que o Serviço de Táxi do Recife não enfrenta custos em seu processo de recadastramento, uma medida que proporciona um equilíbrio necessário nas despesas operacionais dessa categoria”, compara o vereador. “Portanto, a concessão de benefícios semelhantes ao STCP/Recife se faz necessária para assegurar um tratamento justo e equitativo entre os diferentes serviços de transporte municipal”.

Em 23.07.2025