Projeto de Eriberto Rafael garante privacidade de hóspedes

Proibir a instalação de câmeras ocultas ou quaisquer dispositivos secretos de captação de imagem e áudio em cômodos de uso privativo em hotéis, pousadas e unidades habitacionais destinadas à locação por diária ou temporada. Este é o objetivo do projeto de lei ordinária (PLO) número 149/2025, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PSB), em tramitação na Câmara Municipal do Recife. A proposição já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

De acordo com a proposta, serão consideradas câmeras ocultas e dispositivos secretos de captação de imagem e áudio todos os equipamentos eletrônicos dissimulados ou camuflados de forma a dificultar sua percepção ou identificação por parte dos hóspedes, especialmente quando instalados em ambientes de uso íntimo, com potencial de violar a privacidade corporal, verbal ou relacional dos usuários.

O projeto considera dependências de uso íntimo todas as áreas nas quais é absolutamente vedada qualquer forma de monitoramento eletrônico, como quartos, banheiros, lavabos, vestiários, closets, áreas destinadas a spa ou relaxamento e ambientes de natureza similar. “A presença de dispositivos ocultos nesses ambientes representa uma grave violação à dignidade da pessoa humana, podendo gerar traumas, constrangimentos, exposição indevida e responsabilizações cíveis e criminais”, destaca Eriberto Rafael na justificativa da proposição.

Os equipamentos de monitoramento eletrônico poderão ser instalados nas dependências de uso não íntimo das unidades habitacionais que disponham de cômodos de uso comum e privativo, devendo estar devidamente identificados e de fácil visualização para os hóspedes. “Em tempos de ampla disseminação de tecnologias de vigilância e da possibilidade de registros audiovisuais não autorizados, torna-se essencial que o Poder Público atue de maneira preventiva, garantindo a segurança do hóspede e a confiança no setor de hospedagem — seja ele tradicional ou por meio de plataformas de aluguel por temporada”, justifica o parlamentar.

 O PLO 149/2025 estabelece multa de R$ 2 mil reais em caso de descumprimento da norma. O valor será aplicado em dobro, se houver reincidência, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis.

Em 09.07.2025