Projeto de lei prevê conversão de multas no trânsito por doação de sangue
O projeto de lei diz que “fica concedida a remição das infrações de trânsito emitidas pelo Município do Recife e classificadas como leves ou médias quando o infrator optar por realizar doação de sangue ao Hemope”. A doação de sangue, prevista na propositura, permite uma única remição de infração de trânsito a cada ano. Cabe ao infrator optar livremente pela remição de infração de trânsito ou pelo pagamento de multa e recebimento de pontuação, sendo vedado qualquer constrangimento quanto à escolha.
As infrações leves são aquelas que definem a ocorrência de uma situação que prejudica o trânsito de maneira pouco severa, como usar buzina alta ou prolongada, ou, ainda, parar em cima de calçadas, com previsão de multa de R$ 88,38 e penalidade de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As infrações médias são as que violam regras importantes de segurança e organização do trânsito, como: dirigir com o braço para fora do veículo; usar fones de ouvidos; estacionar em locais proibidos; parar sobre faixa de pedestres, entre outras com previsão de multa de R$ 130,16 e penalidade de três pontos na CNH.
No artigo 4º, o projeto de lei diz que as doações de sangue realizadas com o intuito de obter a remição de infrações de trânsito devem ser destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas do Hemope. Ao fazer a proposta, o vereador Osmar Ricardo justificou sua preocupação com a situação dos estoques do hemocentro. “A doação de sangue é crucial no Recife. Sem a doação regular, os estoques de sangue ficam esgotados, colocando em risco a vida de inúmeros pacientes”.
Em 24.07.2025.