Câmara aprova alterações na lei de remuneração de servidores e empregados públicos

Nesta terça-feira (9), a Câmara do Recife aprovou por unanimidade, em primeira e segunda discussões, o projeto de lei do Executivo nº 22/2025, que promove alterações na legislação que trata da remuneração dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do município. Durante a discussão, entretanto, os vereadores Felipe Alecrim (Novo) e Thiago Medina (PL) ocuparam a tribuna da Casa para tecer pontuações críticas ao projeto, como a sua tramitação em regime de urgência. Já o vereador Samuel Salazar (MDB) fez apartes e explicou e defendeu a proposição.

Em seu discurso, Felipe Alecrim declarou seu voto favorável à proposta, mas disse que sua posição era um caso de “redução de danos”, uma vez que o projeto – que traz, dentre outros pontos, valorizações remuneratórias e ampliação de benefícios específicos – “poderia ser bem melhor”.

O parlamentar também aproveitou a ocasião para demonstrar insatisfação com a recorrência da tramitação de projetos de Executivo em regime de urgência na Câmara do Recife. Segundo ele, esse tipo de tramitação enfraquece a independência da Casa e dificulta o debate sobre as propostas. “Esse projeto tem alguns pontos positivos: valoriza os servidores públicos a partir daqueles que efetivamente recebe. Parte deles. Amplia os benefícios específicos. Moderniza a gestão das pessoas, traz um impacto social positivo. Tudo isso agrega um valor enorme ao projeto em si. Mas existe algo que precisa ser considerado e que é corriqueiro aqui nesta Casa: são as dispensas de prazo que acontecem toda vez que chega um projeto da Prefeitura”.

Em aparte, o vereador Samuel Salazar  saiu em defesa da gestão municipal. De acordo com ele, o projeto de lei do Executivo nº 22/2025 é fruto do debate com os servidores e com parlamentares como o vereador Osmar Ricardo (PT). “Me permita discordar do discurso de Vossa Excelência. Inclusive, está aqui ao meu lado o vereador Osmar Ricardo, que é presidente do Sindicato dos Servidores e não precisou, em qualquer momento, ‘mendigar’ para que a gente apresentasse qualquer emenda a esse projeto. Inclusive, porque tem emendas apresentadas tanto na Comissão de Legislação e Justiça quanto na Comissão de Finanças, sobre as quais conversei bastante na semana passada com o vereador Osmar Ricardo”.

Aparte - O vereador Thiago Medina  também discutiu o projeto de lei. Ele fez um questionamento, com críticas, sobre a tramitação das proposições na Câmara do Recife, usando como referência o projeto de lei do Executivo (PLE) 22/2025. “Quando há um projeto de lei tramitando, as comissões rejeitam emendas que criem despesas para o Poder Executivo. O argumento é de que a Câmara do Recife não pode gerar custos para o Executivo. Mas, esse projeto de lei que estamos votando, recebeu a emenda de número quatro, de autoria da própria Comissão de Finanças e Orçamento, propondo a criação do cargo de assessor jurídico, em quadros da administração direta. O salário desse assessor será de R$ 7.400. Além desse argumento, a criação desse cargo também fere a Lei Orgânica do Município”, disse.

Provocado pelos argumentos de Thiago Medina, o vereador Samuel Salazar, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, pediu aparte e respondeu aos questionamentos. “A emenda número quatro não cria novo cargo comissionado. O cargo já existe na Prefeitura do Recife e há servidores que o ocupam. O problema é que o texto da lei não cita o cargo que de fato já existe na carreira dos servidores”. Diante da explicação, Thiago Medina disse que “essa é a única ressalva que eu faço ao projeto de lei e por isso reitero o voto favorável”, observou.

Outro projeto - Além do projeto de lei (PLE) número 22/2025, outro de autoria do Poder Executivo, o de número 23/2025, que dispõe sobre a representação por advogado em processos administrativos no âmbito do município do Recife e dá outras providências, também foi aprovado em duas discussões, nesta terça-feira (9). A matéria, que vai seguir para sanção do prefeito João Campos, obteve o mesmo resultado que a anterior, sendo aprovada por unanimidade dos presentes nas reuniões ordinária e extraordinária.

De acordo com o projeto de lei 23/2025, fica assegurado, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta, fundacional e das empresas públicas em que o Município do Recife detenha controle acionário, o direito de todo aquele que seja parte ou interessado em processos administrativos de qualquer natureza de se fazer assistir por advogado, ressalvados os casos em que a lei exigir a presença obrigatória do profissional. A condução dos processos administrativos deverá observar o respeito integral ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, garantindo-se, ainda, o pleno exercício dos direitos e prerrogativas legalmente assegurados à advocacia.

O PLE  busca assegurar aos cidadãos, contribuintes e interessados em processos administrativos municipais o direito de se fazerem assistir por advogado em todas as fases procedimentais, ampliando a efetividade do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em harmonia com os direitos e prerrogativas legalmente assegurados à advocacia. O projeto de lei fundamenta-se no artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o advogado como profissional indispensável à administração da justiça, e estende essa premissa ao campo dos processos administrativos municipais.

Clique aqui e assista a reportagem do TV Câmara do Recife.

 Clique aqui e assista ao pronunciamento do vereador Felipe Alecrim.

 Clique aqui e assista ao pronunciamento do vereador Thiago Medina. 

Em 09.09.2025