Câmara aprova projeto sobre suspensão de prazo em processos administrativos durante o recesso forense

A Câmara Municipal do Recife aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (9), o projeto de lei Ordinária nº 44/2025, de autoria do vereador Tadeu Calheiros (MDB). A proposição dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos em processos administrativos no âmbito do município do Recife no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ou seja, durante o recesso forense. Antes da votação, o autor fez um pronunciamento na tribuna da Casa, explicou a medida e pediu apoio dos demais parlamentares. O projeto de lei seguirá para a Prefeitura para sanção ou veto do prefeito.

"Esse recesso forense no âmbito administrativo é muito importante porque dignifica o profissional do direito administrativo, traz isonomia. É uma luta que a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] traz consigo", afirmou o vereador Tadeu Calheiros. Conforme o artigo 2º do projeto de lei, durante o período de suspensão dos prazos, "os serviços administrativos do Município deverão ser mantidos, sendo assegurada a realização de atos administrativos: de natureza urgente; ou  que visem evitar: decadência; a prescrição; ou prejuízo grave à Administração ou a terceiros".

A medida foi elaborada em consonância com Código de Processo Civil  e se alinha, também,  à prática adotada pelo Estado de Pernambuco, que já estabelece a suspensão dos prazos em processos administrativos durante esse período - entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. "Eu fico feliz em poder ter sido o autor desse projeto. Eu tenho certeza que um projeto tão positivo para a nossa cidade que reconhece esses profissionais do Direito vai ser aprovado [e se tornar lei municipal]", afirmou o parlamentar.

 

Clique aqui e assista ao pronunciamento do vereador Tadeu Calheiros

Em 09.09.2025.