Comissão aprova regulação do uso de espaços públicos para camarotes do carnaval

Sob a presidência do vereador Luiz Eustáquio (PSB) e com a presença dos vereadores Thiago Medina (PL) e Júnior de Cleto (PSB), a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara do Recife reuniu-se na manhã desta terça-feira (23). O colegiado realizou a análise e aprovação de seis projetos de lei Ordinária e fez a distribuição de outros seis PLOs. Dentre os projetos aprovados, está o nº 131/2025, da vereadora Liana Cirne (PT), que dispõe sobre a regulação do uso de espaços públicos para a instalação de camarotes durante o Carnaval do Recife e dá outras providências.

Na justificativa do projeto de lei, a vereadora Liana Cirne explicou que a medida "propõe a proibição da instalação de camarotes em áreas públicas durante o carnaval, a fim de evitar a ocupação excessiva e desordenada desses espaços. No entanto, reconhece que algumas exceções devem ser contempladas, como no caso de eventos e agremiações culturais e artísticas, desde que cumpram as condições estabelecidas para não comprometer o direito de uso público". Na proposição, ela detalhou que os espaços públicos a serem considerados  são "quaisquer áreas de propriedade ou sob responsabilidade do Poder Público Municipal, incluindo, mas não se limitando a: ruas; praças, calçadas e outros bens públicos que se enquadram na definição".

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou também o PLO número 117/2025, do vereador Eduardo Mota (PSB), que altera a lei Ordinária nº 17.982/2014, que "Institui o alvará de localização e funcionamento condicionado e definitivo e dá outras providências", acrescentando o parágrafo sexto ao artigo 1º, e dá outras providências. 

Outros quatro projetos de lei Ordinária aprovados pelo colegiado são de autoria do vereador Thiago Medina: o PLO  nº 4/2025, que revoga a Lei Municipal nº 15.797, de 4 de agosto de 1993, que regulamenta a venda de tinta em spray em geral e dá outras providências; o PLO nº 7/2025, que revoga a Lei Municipal nº 15.220, de 20 de abril de 1989, que torna obrigatória a prova de quitação com o imposto sindical para instalação e renovação de licença de funcionamento para bancas de jornais, revistas ou similares; o PLO nº 11/2025, que revoga a Lei Municipal nº 14.768, de 30 de setembro de 1985, que estabelece normas para a concessão de licença de localização ou funcionamento e dá outras providências, e a Lei Municipal nº 14.938, de 29 de setembro de 1986, que altera a redação da Lei Municipal nº 14.768, de 30 de setembro de 1985; e o PLO  nº 19/2025, que altera a Lei Municipal nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, que regula as atividades de edificações e instalações no município do Recife, e dá outras providências. 

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Em 23.09.2025.