Vereadores discutem vetos parciais a projetos de lei
O primeiro veto parcial foi discutido pelo vereador Eduardo Moura: veto parcial ao projeto de lei número 207/2022 que deu origem à Lei Municipal número 19.324/2024 já publicada. A lei é assinada por 26 parlamentares e dispõe sobre as bases para elaboração da Política Municipal de Uso e Distribuição de Remédios Derivados da Cannabis sp no município do Recife e dá outras providências.
“Só pela lista de vereadores proponentes, já mostra que o projeto de lei não era de situação ou oposição. Realmente a cannabis medicinal é muito útil para tratamento de pessoas com epilepsia, que tem muitas convulsões, e para quem tem dores por causa de fibromialgia”, defendeu, dizendo que, apesar de ser um parlamentar de direita, defende o uso da planta para esses tratamentos de saúde.
Do projeto original foram vetados trechos do artigo 3º e do artigo 6º que, segundo a justificativa, ferem a competência do município. Em votação no plenário, o veto parcial foi mantido por 22 votos a 8. .
Combate à violência contra a mulher - Sobre o veto parcial do prefeito do Recife ao projeto de lei de número 188/2023, de autoria da vereadora Liana Cirne (PT), que institui mecanismos de punição administrativa para combate à violência contra a mulher no âmbito do Recife, a autora da matéria disse que a medida foi acordada com o governo municipal. O veto foi mantido por 23 votos e a proposição já foi publicada como Lei Municipal de número 19.366/2025.
A vereadora Liana Cirne salientou que os artigos vetados pela gestão municipal foram marcados por inconstitucionalidade e que eram considerados de muito difícil exequibilidade. “Então, nós chegamos a um meio termo em que o projeto foi sancionado com vetos que foram indicados pela Procuradoria Geral do Município. E eu subo à tribuna para fazer essa explicação porque entendo que é necessário que a Casa saiba que esses vetos foram negociados”.
Em aparte, a vereadora Ana Lúcia (Republicanos) parabenizou a iniciativa de Liana Cirne e disse que os vetos não significam prejuízo à matéria. “Os vetos foram apenas nos artigos que não ferem a sua iniciativa e é maravilhoso saber que a cidade do Recife agora institui um mecanismo de punição administrativa para o combate à violência contra nós, mulheres do Recife. De fato, a sua iniciativa é brilhante e, com isso, temos mais um instrumento em que a mulher recifense vai poder contar nesse combate que a gente precisa fazer diariamente”.
Ao finalizar a discussão sobre os vetos à matéria, Liana Cirne ressaltou que a Lei é a primeira do Brasil com conteúdo similar que pune administrativamente agressores de mulheres. “Além de proibir a Prefeitura de contratar agressores de mulheres ou mesmo conceder benefícios fiscais ou outros tipos de benefícios”.
Divulgação da entrega legal - O veto parcial do prefeito do Recife ao projeto de lei de nº 103/2024, de autoria do vereador Felipe Alecrim (Novo), que dispõe sobre a ampliação da publicidade e divulgação da entrega voluntária legal de crianças e adolescentes para a adoção nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no munícipio do Recife.
A matéria foi sancionada como a Lei Municipal número 19.355/2024, mas o vereador reclamou do veto ao artigo 4º, que tratava da responsabilização penal e administrativa dos dirigentes de unidades de saúde públicas e privadas pelo não cumprimento da norma. No entanto, o veto foi mantido em votação no plenário, por 18 votos a 4.
"A gente vê várias matérias sendo aprovadas, com artigos sendo tolhidos, matérias importantes que, na verdade, passam a ser apenas um mero texto", pontuou.
Bonificação para agentes de saúde - O veto parcial ao projeto de lei do Executivo nº 7/2025 foi alvo de críticas do vereador Eduardo Moura (Novo). A matéria, que foi proposta pela própria Prefeitura, cria a bonificação por desempenho para agentes públicos lotados na Estratégia de Saúde da Família, na estratégia de Agente Comunitário de Saúde e nas Equipes Multiprofissionais do município.
Entretanto, ao tramitar na Casa de José Mariano, a proposta recebeu emendas dos parlamentares – e foram essas as modificações que foram vetadas pelo prefeito João Campos (PSB), que alegou haver vícios de iniciativas e criação de despesas que não estavam previstas na proposta traçada pelo Executivo. Assim, a bonificação se tornou a lei municipal número 19.390/2025, sem as mudanças introduzidas pela Câmara.
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Em 22.09.2025.